# Registro público: STJ — 931858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f0d781278b1924be4b7e54dc78daa4f378d5dc301b0d13d0cc0840d617a8b52

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra
decisão que manteve a qualificadora de furto mediante uso de chave
falsa, sem realização de perícia no local do crime.
2. A defesa alega a desclassificação para furto simples e a
revogação da prisão preventiva, argumentando que a ausência de
perícia inviabiliza a qualificadora.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia
no local do crime impede a manutenção da qualificadora de furto
mediante uso de chave falsa.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de habeas corpus em substituição a recurso próprio, em casos de
flagrante ilegalidade.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou
desclassificação de condutas, sendo necessário procedimento
probatório aprofundado.
6. A jurisprudência admite a qualificadora de furto mediante uso de
chave falsa com base em outros meios de prova, dispensando a perícia
quando não há vestígios no local.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. USO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE
PERÍCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra
decisão que manteve a qualificadora de furto mediante uso de chave
falsa, sem realização de perícia no local do crime.
2. A defesa alega a desclassificação para furto simples e a
revogação da prisão preventiva, argumentando que a ausência de
perícia inviabiliza a qualificadora.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia
no local do crime impede a manutenção da qualificadora de furto
mediante uso de chave falsa.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão
de habeas corpus em substituição a recurso próprio, em casos de
flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou
desclassificação de condutas, sendo necessário procedimento
probatório aprofundado.
6. A jurisprudência admite a qualificadora de furto mediante uso de
chave falsa com base em outros meios de prova, dispensando a perícia
quando não há vestígios no local.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 8f0d781278b1924be4b7e54dc78daa4f378d5dc301b0d13d0cc0840d617a8b52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f0d781278b1924be4b7e54dc78daa4f378d5dc301b0d13d0cc0840d617a8b52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

