# Registro público: STJ — 2403828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb5d977a6c8c54eaad3303e8ec645d2bdcd1871c86c31a0af2c6d01cbf5367b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896180
- **Número de registro na fonte:** 202302347370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Anderson Huhn Bastos contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante
alega violação aos artigos 1º, III, e 5º, XIII, da Constituição
Federal, e ao art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.268/1957,
sustentando que a interdição do exercício da medicina é mais gravosa
que a pena privativa de liberdade. Requer a nulidade do acórdão e a
conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da pena restritiva de interdição de direitos por outra menos
gravosa, considerando a gravidade da conduta do réu no exercício da
medicina.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade, sendo conhecido.
4. A decisão recorrida é mantida pelos seus próprios fundamentos,
não havendo elementos novos que justifiquem a reconsideração.
5. A conduta negligente do réu, que resultou na morte de dois bebês,
justifica a interdição do exercício da medicina pelo prazo da pena
corporal, em razão do caráter pedagógico da reprimenda.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA MEDICINA. PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INTERDIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Anderson Huhn Bastos contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante
alega violação aos artigos 1º, III, e 5º, XIII, da Constituição
Federal, e ao art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.268/1957,
sustentando que a interdição do exercício da medicina é mais gravosa
que a pena privativa de liberdade. Requer a nulidade do acórdão e a
conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da pena restritiva de interdição de direitos por outra menos
gravosa, considerando a gravidade da conduta do réu no exercício da
medicina.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade, sendo conhecido.
4. A decisão recorrida é mantida pelos seus próprios fundamentos,
não havendo elementos novos que justifiquem a reconsideração.
5. A conduta negligente do réu, que resultou na morte de dois bebês,
justifica a interdição do exercício da medicina pelo prazo da pena
corporal, em razão do caráter pedagógico da reprimenda.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
