# Registro público: STJ — 954220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 561d9a9685f84c9cb15dde476bc581785d786008ba43ce30ecda7d140ca2aca6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896191
- **Número de registro na fonte:** 202403948352
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO. REQUISITO SUBJETIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A progressão de regime prisional foi indeferida pelo juízo da
execução penal com base no resultado desfavorável do exame
criminológico. Esta Corte possui o entendimento de que "o resultado
desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de
progressão de regime por falta de requisito subjetivo" (AgRg no HC
n. 848.737/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** É consabido que "a noção de bom comportamento do reeducando
abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado
emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em
mero homologador de documentos administrativos" (AgRg no HC
660.197/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** "Realizado o exame, não é dado ao juízo simplesmente ignorá-lo,
mas firmar suas próprias conclusões norteado pelo relato de
profissionais habilitados e, em face do livre convencimento
motivado, esclarecer o decisum nos termos do art. 93, IX, CF/88,
nada obstando sua utilização para motivar o indeferimento do
benefício, tal como na espécie, sendo imprópria, de todo modo, a via
do writ à revisão do entendimento" (AgRg no HC n. 860.846/SC,
relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT),
SEXTA TURMA, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO. REQUISITO SUBJETIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME
CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A progressão de regime prisional foi indeferida pelo juízo da
execução penal com base no resultado desfavorável do exame
criminológico. Esta Corte possui o entendimento de que "o resultado
desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de
progressão de regime por falta de requisito subjetivo" (AgRg no HC
n. 848.737/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).
2. É consabido que "a noção de bom comportamento do reeducando
abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado
emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em
mero homologador de documentos administrativos" (AgRg no HC
660.197/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021).
3. "Realizado o exame, não é dado ao juízo simplesmente ignorá-lo,
mas firmar suas próprias conclusões norteado pelo relato de
profissionais habilitados e, em face do livre convencimento
motivado, esclarecer o decisum nos termos do art. 93, IX, CF/88,
nada obstando sua utilização para motivar o indeferimento do
benefício, tal como na espécie, sendo imprópria, de todo modo, a via
do writ à revisão do entendimento" (AgRg no HC n. 860.846/SC,
relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT),
SEXTA TURMA, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 561d9a9685f84c9cb15dde476bc581785d786008ba43ce30ecda7d140ca2aca6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 561d9a9685f84c9cb15dde476bc581785d786008ba43ce30ecda7d140ca2aca6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

