# Registro público: STJ — 934393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81800fd1efcf3e9f90242a05a974700b9fc11d728fee9b80422d197b12864c7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896192
- **Número de registro na fonte:** 202402883436
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA
ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal -CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que
os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos,
motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que
indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa,
portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim,
fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795,
Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido
Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** A abordagem dos policiais somente ocorreu em razão de informações
anônimas especificadas, com descrição detalhada de que dois
indivíduos com as características da agravante e do corréu estavam
traficando drogas e foram flagrados com 370g de maconha, denúncia
esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial, o que
caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida
por esta autoridade.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que
foi constatada a existência de indícios prévios da prática da
traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em
nulidade da busca pessoal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA
ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal -CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que
os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos,
motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que
indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa,
portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim,
fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795,
Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido
Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024).
3. A abordagem dos policiais somente ocorreu em razão de informações
anônimas especificadas, com descrição detalhada de que dois
indivíduos com as características da agravante e do corréu estavam
traficando drogas e foram flagrados com 370g de maconha, denúncia
esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial, o que
caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida
por esta autoridade.
4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que
foi constatada a existência de indícios prévios da prática da
traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em
nulidade da busca pessoal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 81800fd1efcf3e9f90242a05a974700b9fc11d728fee9b80422d197b12864c7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

