{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82215,"origem":"stj","sha256_origem":"fb324bad8d54987cd096d70dc739774df831cddd23d250b163fbfd7a5ea7cf06","registro_original":{"id_fonte":"000896194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939756","numero_registro":"202403180671","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO\nMONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE\nJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PERDA DE\nOBJETO.  AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para\nconcessão de trabalho externo e visita periódica ao lar a apenado em\nregime semiaberto, condenado por feminicídio.\n2. A decisão monocrática foi proferida em razão da necessidade de\nexaurimento das instâncias ordinárias.\n3. Após a interposição do presente agravo regimental, o Tribunal de\norigem negou provimento ao agravo regimental interposto contra a\ndecisão monocrática impugnada neste habeas corpus.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a concessão de habeas corpus contra decisão\nmonocrática de Desembargador, sem o exaurimento das instâncias\nordinárias, em casos de alegada flagrante ilegalidade.\nIII. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não possui\ncompetência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão\nmonocrática de Desembargador, sem que tenha havido o esgotamento das\ninstâncias ordinárias.\n6. A superveniência do julgamento do agravo regimental na origem\nacarreta a perda de objeto do habeas corpus impetrado contra a\ndecisão monocrática.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O Superior Tribunal de Justiça não pode\nconhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de\nDesembargador sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 2. A\nsuperveniência do julgamento do agravo regimental na origem acarreta\na perda de objeto do habeas corpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, II, a.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 507.396/RJ, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/5/2019; STJ, AgRg no HC\n416.012/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe\n26/4/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"60f257e420e0b850508251b3ddb718f7c59b55c61d9f69b4b9731b18ae449d8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
