# Registro público: STJ — 939756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb324bad8d54987cd096d70dc739774df831cddd23d250b163fbfd7a5ea7cf06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896194
- **Número de registro na fonte:** 202403180671
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE
JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PERDA DE
OBJETO.  AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para
concessão de trabalho externo e visita periódica ao lar a apenado em
regime semiaberto, condenado por feminicídio.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática foi proferida em razão da necessidade de
exaurimento das instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Após a interposição do presente agravo regimental, o Tribunal de
origem negou provimento ao agravo regimental interposto contra a
decisão monocrática impugnada neste habeas corpus.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a concessão de habeas corpus contra decisão
monocrática de Desembargador, sem o exaurimento das instâncias
ordinárias, em casos de alegada flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o esgotamento das
instâncias ordinárias.
- **Item 6 (texto oficial):** A superveniência do julgamento do agravo regimental na origem
acarreta a perda de objeto do habeas corpus impetrado contra a
decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O Superior Tribunal de Justiça não pode
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de
Desembargador sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 2. A
superveniência do julgamento do agravo regimental na origem acarreta
a perda de objeto do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, II, a.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 507.396/RJ, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/5/2019; STJ, AgRg no HC
416.012/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
26/4/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE
JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PERDA DE
OBJETO.  AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para
concessão de trabalho externo e visita periódica ao lar a apenado em
regime semiaberto, condenado por feminicídio.
2. A decisão monocrática foi proferida em razão da necessidade de
exaurimento das instâncias ordinárias.
3. Após a interposição do presente agravo regimental, o Tribunal de
origem negou provimento ao agravo regimental interposto contra a
decisão monocrática impugnada neste habeas corpus.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a concessão de habeas corpus contra decisão
monocrática de Desembargador, sem o exaurimento das instâncias
ordinárias, em casos de alegada flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o esgotamento das
instâncias ordinárias.
6. A superveniência do julgamento do agravo regimental na origem
acarreta a perda de objeto do habeas corpus impetrado contra a
decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O Superior Tribunal de Justiça não pode
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de
Desembargador sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 2. A
superveniência do julgamento do agravo regimental na origem acarreta
a perda de objeto do habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, II, a.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 507.396/RJ, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/5/2019; STJ, AgRg no HC
416.012/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
26/4/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fb324bad8d54987cd096d70dc739774df831cddd23d250b163fbfd7a5ea7cf06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

