# Registro público: STJ — 2116276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2c3c8f84b2ee32cf6aed106d95e57f1e7930f3943c68e80b5afd9f6113101b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RITO ORDINÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INDEVIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE
FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação ordinária.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Resps 1.207.071/RJ
e 1.281.690/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o
entendimento de que o auxílio cesta-alimentação e o abono único,
previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os
empregados da ativa, não integram a complementação de aposentadoria
dos inativos e, consequentemente, não integram as pensões dela
decorrentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a
apreciação do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RITO ORDINÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INDEVIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE
FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação ordinária.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Resps 1.207.071/RJ
e 1.281.690/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o
entendimento de que o auxílio cesta-alimentação e o abono único,
previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho para os
empregados da ativa, não integram a complementação de aposentadoria
dos inativos e, consequentemente, não integram as pensões dela
decorrentes.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a
apreciação do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO PREVISTOS EM ACORDO OU
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA - NÃO
INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS)
   STJ - <<REsp 1281690>>-RS,
         <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539,
540),
         <<REsp 1159408>>-PB,
         <<EDcl no Ag 1223271>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1326676>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
