# Registro público: STJ — 937027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f597d8be89867bfbbe354c850da98c73300587b4f41fd5f4d29d0bb5e4d90c6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896203
- **Número de registro na fonte:** 202403027692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO. ART. 112, § 1º, DA LEP, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
14.843/2024. NORMA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO À
EXECUÇÃO EM CURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 439. DECISÃO JUDICIAL QUE
DETERMINA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PAUTADA UNICAMENTE NO ART. 112, §
1ª, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que concedeu habeas corpus para que o Juízo
da Execução analisasse o pedido de progressão de regime do paciente,
independentemente da realização do exame criminológico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi condenado à pena de 13 anos, 8 meses e 24 dias
pelos delitos do art. 157, § 2º, I, II do CP e art. 33 da Lei
11.343/06. A progressão ao regime semiaberto foi condicionada à
realização de exame criminológico, conforme o art. 112, § 1º, da Lei
de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 14.843/2024.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a exigência de exame criminológico para progressão de regime,
introduzida pela Lei n. 14.843/2024, pode ser aplicada a crimes
cometidos antes de sua vigência.
- **Item 4 (texto oficial):** A discussão também envolve a adequação da fundamentação para a
exigência do exame criminológico, considerando a gravidade abstrata
do delito.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência pacificada estabelece que
normas mais gravosas não se aplicam retroativamente, devendo ser
observada a legislação vigente à época do crime.
- **Item 6 (texto oficial):** A exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em
elementos concretos relacionados à execução da pena, não sendo
suficiente a gravidade abstrata do delito.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão que condicionou a progressão de regime à realização de
exame criminológico, sem fundamentação concreta, configura
constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Normas mais gravosas não se aplicam
retroativamente. 2. A exigência de exame criminológico para
progressão de regime deve ser fundamentada em elementos concretos da
execução da pena.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, § 2º, I, II; Lei
11.343/06, art. 33; LEP, art. 112, § 1º.Jurisprudência relevante
citada:  HC 937.765/SP, Min. Daniela Teixeira, DJe 21/8/2024; AgRg
no HC 824.493/MG, Min. Jesuíno Rissato, DJe 30/8/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO. ART. 112, § 1º, DA LEP, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.
14.843/2024. NORMA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO À
EXECUÇÃO EM CURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 439. DECISÃO JUDICIAL QUE
DETERMINA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PAUTADA UNICAMENTE NO ART. 112, §
1ª, DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que concedeu habeas corpus para que o Juízo
da Execução analisasse o pedido de progressão de regime do paciente,
independentemente da realização do exame criminológico.
2. O paciente foi condenado à pena de 13 anos, 8 meses e 24 dias
pelos delitos do art. 157, § 2º, I, II do CP e art. 33 da Lei
11.343/06. A progressão ao regime semiaberto foi condicionada à
realização de exame criminológico, conforme o art. 112, § 1º, da Lei
de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 14.843/2024.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a exigência de exame criminológico para progressão de regime,
introduzida pela Lei n. 14.843/2024, pode ser aplicada a crimes
cometidos antes de sua vigência.
4. A discussão também envolve a adequação da fundamentação para a
exigência do exame criminológico, considerando a gravidade abstrata
do delito.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência pacificada estabelece que
normas mais gravosas não se aplicam retroativamente, devendo ser
observada a legislação vigente à época do crime.
6. A exigência de exame criminológico deve ser fundamentada em
elementos concretos relacionados à execução da pena, não sendo
suficiente a gravidade abstrata do delito.
7. A decisão que condicionou a progressão de regime à realização de
exame criminológico, sem fundamentação concreta, configura
constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Normas mais gravosas não se aplicam
retroativamente. 2. A exigência de exame criminológico para
progressão de regime deve ser fundamentada em elementos concretos da
execução da pena.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, § 2º, I, II; Lei
11.343/06, art. 33; LEP, art. 112, § 1º.Jurisprudência relevante
citada:  HC 937.765/SP, Min. Daniela Teixeira, DJe 21/8/2024; AgRg
no HC 824.493/MG, Min. Jesuíno Rissato, DJe 30/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NORMAS MAIS GRAVOSAS - LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME)
   STJ - <<EDcl no AREsp 1837248>>-SP, {{HC 937765}}-SP
   STF - [[RHC-AgR 221271]]-SC, [[HC 240770]]-MG
(REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no HC 824493>>-MG, <<AgRg no HC 814112>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:439

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)
- LEG:FED LEI:014843 ANO:2024
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000439

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-04-11%3B14843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1053417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148965/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128261/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1014969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f597d8be89867bfbbe354c850da98c73300587b4f41fd5f4d29d0bb5e4d90c6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f597d8be89867bfbbe354c850da98c73300587b4f41fd5f4d29d0bb5e4d90c6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** f597d8be89867bfbbe354c850da98c73300587b4f41fd5f4d29d0bb5e4d90c6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

