{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82222,"origem":"stj","sha256_origem":"502c595a6ae55e6211bfb137a0c061dfd59aca274a81e530e8d4450240c1266e","registro_original":{"id_fonte":"000896205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917069","numero_registro":"202401916632","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE USO\nRESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nBUSCA DOMICILIAR. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 2021.\nIMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE\nFORMA RETROATIVA.  AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nDESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. DESNECESSIDADE. RÉU CONDENADO PELO ART.\n16, DA LEI N. 10.286/2003. CRIME QUE TIPIFICA AS CONDUTAS DE POSSUIR\nE PORTAR. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade da busca\ndomiciliar ou a desclassificação do crime do art. 16, parágrafo\núnico, inciso IV, da Lei n. 10.286/2003, para o crime do art. 16,\ncaput, da mesma Lei.\n2. O Tribunal de origem rejeitou a revisão criminal quanto à alegada\nnulidade da busca domiciliar, afirmando que não houve violação de\ndomicílio, pois os policiais estavam no local para cumprimento de\nmandado de busca e apreensão, e o ingresso na residência ocorreu com\nautorização da corré.\n3. O acórdão revisional esclareceu que o paciente já foi condenado\npelo crime de posse de arma de fogo, não havendo desclassificação a\nser feita, pois a arma apreendida possuía sinal de identificação\nraspado, suprimido ou adulterado.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse há nulidade na busca domiciliar realizada com autorização da\ncorré e se é possível a desclassificação do crime do art. 16,\nparágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.286/2003, para o crime do\nart. 16, caput, da mesma Lei.\nIII. Razões de decidir5. Não se verifica flagrante ilegalidade na\nbusca domiciliar, pois o ingresso ocorreu com autorização da corré e\nem cumprimento de mandado de busca e apreensão.\n6. A alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito\nem julgado da condenação não autoriza a revisão criminal, sob pena\nde violação à segurança jurídica.\n7. A desclassificação do crime não é cabível, pois a arma apreendida\npossuía sinal de identificação adulterado, conforme tipificado no\nart. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.286/2003.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há nulidade na busca domiciliar\nrealizada com autorização da corré e em cumprimento de mandado de\nbusca e apreensão. 2. A alteração de entendimento jurisprudencial\nposterior ao trânsito em julgado não autoriza revisão criminal. 3. A\ndesclassificação do crime de posse de arma de fogo de uso restrito\npara posse de arma de fogo de uso permitido não é cabível quando a\narma possui sinal de identificação adulterado\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n303; Lei n. 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda\nTurma, julgado em 30.10.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"527ccb9a0415816758662e443720f4bb29388505173f17b7c034fe1fd4041eb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
