# Registro público: STJ — 927073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82223/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82223.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60d47d4c8ffb884dfac613e067c4a029fa9667ede84024bffa56608e36e9a4c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896206
- **Número de registro na fonte:** 202402447927
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, sustentando a impossibilidade de
pronúncia com base em elementos exclusivamente informativos,
conforme o art. 155 do Código de Processo Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça reconheceu a materialidade e os indícios de
autoria, com base em provas colhidas tanto na fase inquisitorial
quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de
autoria e materialidade colhidos na fase inquisitorial e confirmados
em juízo.
III. Razões de decidir4. A decisão de pronúncia é um juízo de
admissibilidade da acusação, que não exige prova incontroversa da
autoria, mas apenas indícios suficientes de autoria ou participação
e certeza quanto à materialidade do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem fundamentou a pronúncia em elementos
colhidos na fase inquisitorial e em juízo, incluindo depoimentos de
testemunhas e da vítima, imagens de circuito interno e análise de
conteúdo de telefone celular apreendido.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão de pronúncia pode ser
fundamentada em indícios de autoria e materialidade colhidos na fase
inquisitorial e confirmados em juízo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.467.024/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.02.2024;
STJ, AgRg no HC 807.331/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
j. 23.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.358.937/SE, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, sustentando a impossibilidade de
pronúncia com base em elementos exclusivamente informativos,
conforme o art. 155 do Código de Processo Penal.
2. O Tribunal de Justiça reconheceu a materialidade e os indícios de
autoria, com base em provas colhidas tanto na fase inquisitorial
quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de
autoria e materialidade colhidos na fase inquisitorial e confirmados
em juízo.
III. Razões de decidir4. A decisão de pronúncia é um juízo de
admissibilidade da acusação, que não exige prova incontroversa da
autoria, mas apenas indícios suficientes de autoria ou participação
e certeza quanto à materialidade do crime.
5. O Tribunal de origem fundamentou a pronúncia em elementos
colhidos na fase inquisitorial e em juízo, incluindo depoimentos de
testemunhas e da vítima, imagens de circuito interno e análise de
conteúdo de telefone celular apreendido.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão de pronúncia pode ser
fundamentada em indícios de autoria e materialidade colhidos na fase
inquisitorial e confirmados em juízo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.467.024/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.02.2024;
STJ, AgRg no HC 807.331/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
j. 23.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.358.937/SE, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60d47d4c8ffb884dfac613e067c4a029fa9667ede84024bffa56608e36e9a4c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

