{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82224,"origem":"stj","sha256_origem":"4de830c153c5c2f0b4485dd24a24e96271e9c1325dfe3eac0c2687a83108da22","registro_original":{"id_fonte":"000896207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902462","numero_registro":"202401158904","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nNULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, alegando nulidade absoluta por\nausência de intimação pessoal do paciente para julgamento pelo\ntribunal do júri.\n2. O agravante interpôs recurso de apelação contra a sentença\ncondenatória, ainda pendente de julgamento.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a tramitação concomitante de recurso de apelação e\nhabeas corpus com idêntica pretensão, sem violar o princípio da\nunirrecorribilidade.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas\ncorpus com idêntica pretensão, sob pena de violação do princípio da\nunirrecorribilidade.\n4. As questões devem ser analisadas primeiramente pela segunda\ninstância no recurso de apelação, que possui espaço cognitivo\nadequado.\n5. Não há manifesta ilegalidade no ato impugnado que justifique a\nconcessão do writ de ofício.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A tramitação concomitante de recurso de\napelação e habeas corpus com idêntica pretensão não é admitida,\ndevendo as questões serem analisadas primeiramente pela segunda\ninstância. 2. O recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo,\nsendo a via processual mais adequada para a impugnação de sentença\ncondenatória.\"\nDispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020; STJ,\nAgRg nos EDcl no HC 696.237/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 23/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e7ee2dbf3c6010938d3f312fbd580c44c783278ab233aa83fd46fafe109ba25c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
