# Registro público: STJ — 902462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4de830c153c5c2f0b4485dd24a24e96271e9c1325dfe3eac0c2687a83108da22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896207
- **Número de registro na fonte:** 202401158904
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade absoluta por
ausência de intimação pessoal do paciente para julgamento pelo
tribunal do júri.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante interpôs recurso de apelação contra a sentença
condenatória, ainda pendente de julgamento.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a tramitação concomitante de recurso de apelação e
habeas corpus com idêntica pretensão, sem violar o princípio da
unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas
corpus com idêntica pretensão, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** As questões devem ser analisadas primeiramente pela segunda
instância no recurso de apelação, que possui espaço cognitivo
adequado.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há manifesta ilegalidade no ato impugnado que justifique a
concessão do writ de ofício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A tramitação concomitante de recurso de
apelação e habeas corpus com idêntica pretensão não é admitida,
devendo as questões serem analisadas primeiramente pela segunda
instância. 2. O recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo,
sendo a via processual mais adequada para a impugnação de sentença
condenatória."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020; STJ,
AgRg nos EDcl no HC 696.237/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 23/8/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade absoluta por
ausência de intimação pessoal do paciente para julgamento pelo
tribunal do júri.
2. O agravante interpôs recurso de apelação contra a sentença
condenatória, ainda pendente de julgamento.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a tramitação concomitante de recurso de apelação e
habeas corpus com idêntica pretensão, sem violar o princípio da
unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas
corpus com idêntica pretensão, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
4. As questões devem ser analisadas primeiramente pela segunda
instância no recurso de apelação, que possui espaço cognitivo
adequado.
5. Não há manifesta ilegalidade no ato impugnado que justifique a
concessão do writ de ofício.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A tramitação concomitante de recurso de
apelação e habeas corpus com idêntica pretensão não é admitida,
devendo as questões serem analisadas primeiramente pela segunda
instância. 2. O recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo,
sendo a via processual mais adequada para a impugnação de sentença
condenatória."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020; STJ,
AgRg nos EDcl no HC 696.237/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 23/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4de830c153c5c2f0b4485dd24a24e96271e9c1325dfe3eac0c2687a83108da22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 902462 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4de830c153c5c2f0b4485dd24a24e96271e9c1325dfe3eac0c2687a83108da22
- **SHA-256 do comentário:** 868123ce6a484310e91fe4dbae8695a8b1a2ab35db5ae70057474be8c103d099
