# Registro público: STJ — 955711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82226/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82226.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc9440031554b225f488c7dceb5dde6c513317547329be6d2a31b3bfaa42ba58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896211
- **Número de registro na fonte:** 202404039100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO
PENAL. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF,
que impede a utilização de habeas corpus contra decisão que
indefere liminar em writ impetrado no Tribunal de origem.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega constrangimento ilegal decorrente do indeferimento
do pedido de detração penal, argumentando que o período de
recolhimento domiciliar noturno deveria ser considerado como pena
cumprida.
- **Item 3 (texto oficial):** O paciente foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
em regime semiaberto, além de multa, pela prática de furto
qualificado, com medidas cautelares diversas da prisão anteriormente
concedidas.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de
detração penal, justificando a superação da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir5. A decisão impugnada foi proferida em
consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** A detração penal é matéria a ser apreciada pelo juiz das
execuções, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "Não cabe habeas corpus contra decisão que
indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia da decisão impugnada".
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC
842.886/MA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
16.10.2023; STJ, AgRg no HC 830.918/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO
PENAL. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF,
que impede a utilização de habeas corpus contra decisão que
indefere liminar em writ impetrado no Tribunal de origem.
2. A defesa alega constrangimento ilegal decorrente do indeferimento
do pedido de detração penal, argumentando que o período de
recolhimento domiciliar noturno deveria ser considerado como pena
cumprida.
3. O paciente foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão
em regime semiaberto, além de multa, pela prática de furto
qualificado, com medidas cautelares diversas da prisão anteriormente
concedidas.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de
detração penal, justificando a superação da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir5. A decisão impugnada foi proferida em
consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A detração penal é matéria a ser apreciada pelo juiz das
execuções, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "Não cabe habeas corpus contra decisão que
indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia da decisão impugnada".
Dispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC
842.886/MA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
16.10.2023; STJ, AgRg no HC 830.918/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dc9440031554b225f488c7dceb5dde6c513317547329be6d2a31b3bfaa42ba58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dc9440031554b225f488c7dceb5dde6c513317547329be6d2a31b3bfaa42ba58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

