# Registro público: STJ — 948365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b28b0c3a1e620539eb263eb140649dee1746437e98c7237e1d7a0767b7b7b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA
LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas
obtidas por busca domiciliar ilícita.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na
residência do paciente, com base em fundadas razões de flagrante
delito e que a revisão criminal não é cabível para reexame de
sentença condenatória já transitada em julgado..
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso dos policiais na residência do agravante, sem mandado
judicial, foi lícito.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se a mudança de entendimento jurisprudencial
posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a revisão
criminal para aplicação retroativa de novo posicionamento.
III. Razões de decidir5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
05/11/2015).
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do
tema, vem delimitando quais as circunstâncias se qualificariam como
fundadas razões para mitigar o direito fundamental à inviolabilidade
de domicílio.
- **Item 7 (texto oficial):** Os policiais receberam informações de que o agravante vendida
drogas em sua residência, razão pela qual monitoraram o local e
verificaram o agravante conduzindo veículo automotor em atitude
suspeita após a aproximação da viatura policial, o que autorizou a
busca pessoal.
- **Item 8 (texto oficial):** As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre
externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem do
paciente com drogas, o que justifica a entrada desautorizada, não
havendo flagrante ilegalidade nesse ponto.
- **Item 9 (texto oficial):** Conforme entendimento reiterado desta Corte, a mudança de
entendimento jurisprudencial não autoriza o conhecimento de pleito
revisional para aplicação de novo posicionamento do STJ, firmado
após o transito em julgado da decisão objeto de rescisão.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial
é lícito quando há justa causa para o ingresso dos agentes públicos
no domicílio do agravante, uma vez que precedido de diligências,
quando foi possível confirmar a prática do delito de tráfico de
drogas. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o
conhecimento de pleito revisional para aplicação de novo
posicionamento do STJ, firmado após o transito em julgado da decisão
objeto de rescisão
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
621.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no R
Esp: 1816088 RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
06.08.2019; STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, julgado em 10/9/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA
LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade de provas
obtidas por busca domiciliar ilícita.
2. A Corte de origem considerou lícito o ingresso dos policiais na
residência do paciente, com base em fundadas razões de flagrante
delito e que a revisão criminal não é cabível para reexame de
sentença condenatória já transitada em julgado..
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o ingresso dos policiais na residência do agravante, sem mandado
judicial, foi lícito.
4. Outra questão é se a mudança de entendimento jurisprudencial
posterior ao trânsito em julgado da condenação autoriza a revisão
criminal para aplicação retroativa de novo posicionamento.
III. Razões de decidir5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade
dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em
05/11/2015).
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do
tema, vem delimitando quais as circunstâncias se qualificariam como
fundadas razões para mitigar o direito fundamental à inviolabilidade
de domicílio.
7. Os policiais receberam informações de que o agravante vendida
drogas em sua residência, razão pela qual monitoraram o local e
verificaram o agravante conduzindo veículo automotor em atitude
suspeita após a aproximação da viatura policial, o que autorizou a
busca pessoal.
8. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre
externo da prática de tráfico, tendo em vista a abordagem do
paciente com drogas, o que justifica a entrada desautorizada, não
havendo flagrante ilegalidade nesse ponto.
9. Conforme entendimento reiterado desta Corte, a mudança de
entendimento jurisprudencial não autoriza o conhecimento de pleito
revisional para aplicação de novo posicionamento do STJ, firmado
após o transito em julgado da decisão objeto de rescisão.
IV. Dispositivo e tese10. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial
é lícito quando há justa causa para o ingresso dos agentes públicos
no domicílio do agravante, uma vez que precedido de diligências,
quando foi possível confirmar a prática do delito de tráfico de
drogas. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o
conhecimento de pleito revisional para aplicação de novo
posicionamento do STJ, firmado após o transito em julgado da decisão
objeto de rescisão
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
621.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no R
Esp: 1816088 RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
06.08.2019; STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, julgado em 10/9/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - OUTROS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 925678>>-SP
(REVISÃO CRIMINAL - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 439815>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
