# Registro público: STJ — 952901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9b51b13c40ba56302eba98d48ed5514a1df8b5933d004c4b795ec246ed15fdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE DESTAQUE. PLEITO PREJUDICADO. SUSTENTAÇÃO ORAL ASSEGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de
cerceamento de defesa e violação ao contraditório, em razão de
indeferimento de inclusão de processo em sessão de julgamento
presencial para realização de sustentação oral.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão questionada considerou prejudicado o pedido de
destaque, pois o processo já estava pautado para julgamento
presencial, assegurando à defesa a possibilidade de realizar a
sustentação oral desde que o requerimento fosse feito antes do
início da sessão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve cerceamento de defesa ou violação ao contraditório pela
exigência de que o pedido de sustentação oral fosse realizado antes
do início da sessão de julgamento.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
possibilidade de sustentação oral foi assegurada, não havendo
cerceamento de defesa ou violação ao contraditório.
- **Item 5 (texto oficial):** O pedido de destaque foi considerado prejudicado apenas por já
estar pautado para julgamento presencial, não inviabilizando o
exercício do direito do agravante.
- **Item 6 (texto oficial):** A exigência de requerimento antes do início da sessão não
configura ilegalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A exigência de requerimento de sustentação
oral antes do início da sessão de julgamento não configura
cerceamento de defesa ou violação ao contraditório quando assegurada
a possibilidade de sua realização".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 113.160/PI, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27.08.2019; STJ, RHC
116.635/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
03.10.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE DESTAQUE. PLEITO PREJUDICADO. SUSTENTAÇÃO ORAL ASSEGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de
cerceamento de defesa e violação ao contraditório, em razão de
indeferimento de inclusão de processo em sessão de julgamento
presencial para realização de sustentação oral.
2. A decisão questionada considerou prejudicado o pedido de
destaque, pois o processo já estava pautado para julgamento
presencial, assegurando à defesa a possibilidade de realizar a
sustentação oral desde que o requerimento fosse feito antes do
início da sessão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve cerceamento de defesa ou violação ao contraditório pela
exigência de que o pedido de sustentação oral fosse realizado antes
do início da sessão de julgamento.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
possibilidade de sustentação oral foi assegurada, não havendo
cerceamento de defesa ou violação ao contraditório.
5. O pedido de destaque foi considerado prejudicado apenas por já
estar pautado para julgamento presencial, não inviabilizando o
exercício do direito do agravante.
6. A exigência de requerimento antes do início da sessão não
configura ilegalidade.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A exigência de requerimento de sustentação
oral antes do início da sessão de julgamento não configura
cerceamento de defesa ou violação ao contraditório quando assegurada
a possibilidade de sua realização".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 113.160/PI, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27.08.2019; STJ, RHC
116.635/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
03.10.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9b51b13c40ba56302eba98d48ed5514a1df8b5933d004c4b795ec246ed15fdd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

