{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82230,"origem":"stj","sha256_origem":"41c79fcbb66fd1adf2318fef2f2a41b57386ca2718c13131f1e4cfbc0af88756","registro_original":{"id_fonte":"000896216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932281","numero_registro":"202402771400","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA.\nCELERIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, sob alegação de que a intimação oral\nem audiência, visando celeridade processual, suprime garantias\nconstitucionais e legais do direito de defesa.\n2. A sentença penal condenatória foi proferida oralmente em\naudiência de instrução e julgamento por videoconferência, com a\npresença do magistrado, do representante do Ministério Público, do\nacusado e de sua defensora dativa, sendo as partes devidamente\ncientificadas do teor da decisão condenatória na data do ato.\n3. O Tribunal de Justiça estadual entendeu que o prazo para\ninterposição do recurso de apelação começou a fluir na data da\naudiência, pois o réu e sua defensora foram intimados da sentença\nproferida.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a intimação do réu e de seu advogado em audiência, na qual foi\nproferida a sentença penal condenatória, é suficiente para dar\ninício ao prazo para interposição de recursos, sem violar o\nprincípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.\nIII. Razões de decidir5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça entende que a intimação do réu e de seu procurador em\naudiência é suficiente para iniciar o prazo recursal, não havendo\nviolação ao dever de intimação pessoal da sentença condenatória.\n6. A prolação de sentença em audiência visa à celeridade processual,\ntornando desnecessária a expedição de mandado de intimação, desde\nque as intimações ocorram de forma regular e conforme o Código de\nProcesso Penal.\n7. A ata de julgamento, conforme o artigo 494 do Código de Processo\nPenal, é documento que goza de fé pública e não pode ser\ndesconstituído sem suporte probatório mínimo.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A intimação do réu e de seu advogado em\naudiência, na qual foi proferida a sentença penal condenatória, é\nsuficiente para dar início ao prazo para interposição de recursos,\nnão violando o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla\ndefesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, I, e; CR/1988,\nart. 108, I, b. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC\n141.817/PB, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado\nem 22.06.2021; STJ, HC 319.071/SP, Relª. Minª. Maria Thereza de\nAssis Moura, Sexta Turma, DJe de 23.04.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7678432da22f26df9e8617cf854fbb7f30df103860d003a5bce3fbaf86ce264b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
