# Registro público: STJ — 934019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00adf1f959e659da116fb95844a066f40227b06cbc1b12975f4b84eeb7199b6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896218
- **Número de registro na fonte:** 202402877087
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo o regime fechado para início
do cumprimento da pena, em razão de circunstâncias judiciais
desfavoráveis.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega que, após concessão de habeas corpus do STJ e
mudança da pena, corroborada pelo tempo de prisão provisório e
detração, a pena remanescente de 6 anos, 2 meses e 29 dias deveria
ser cumprida em regime semiaberto, considerando condições pessoais
favoráveis.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação do regime fechado, diante de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, configura constrangimento ilegal, mesmo após detração
penal e considerando condições pessoais do agravante.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece
que o habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
- **Item 5 (texto oficial):** A fixação do regime fechado foi fundamentada na existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade e as
circunstâncias do crime, justificando o regime mais gravoso.
- **Item 6 (texto oficial):** A detração penal não altera o regime inicial de cumprimento da
pena quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis e
reincidência, conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A fixação do regime fechado é justificada pela
existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não
configurando constrangimento ilegal, mesmo após detração penal".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33; CPP, art. 387, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no
HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME
PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo o regime fechado para início
do cumprimento da pena, em razão de circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
2. O agravante alega que, após concessão de habeas corpus do STJ e
mudança da pena, corroborada pelo tempo de prisão provisório e
detração, a pena remanescente de 6 anos, 2 meses e 29 dias deveria
ser cumprida em regime semiaberto, considerando condições pessoais
favoráveis.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a fixação do regime fechado, diante de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, configura constrangimento ilegal, mesmo após detração
penal e considerando condições pessoais do agravante.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece
que o habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. A fixação do regime fechado foi fundamentada na existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade e as
circunstâncias do crime, justificando o regime mais gravoso.
6. A detração penal não altera o regime inicial de cumprimento da
pena quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis e
reincidência, conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A fixação do regime fechado é justificada pela
existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não
configurando constrangimento ilegal, mesmo após detração penal".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 33; CPP, art. 387, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no
HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 00adf1f959e659da116fb95844a066f40227b06cbc1b12975f4b84eeb7199b6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 00adf1f959e659da116fb95844a066f40227b06cbc1b12975f4b84eeb7199b6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

