{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82240,"origem":"stj","sha256_origem":"f656fe0c18a07f4d5bfc7eb9313b6a9008205dc0830deb046d4515514b196144","registro_original":{"id_fonte":"000896241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932371","numero_registro":"202402781218","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nDOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. A matéria referente à possibilidade de concessão de prisão\ndomiciliar a paciente não foi não foi objeto de debate pelo Tribunal\na quo. Dessa forma, revela-se incabível o respectivo exame no\nâmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de\ninstância.\n2. Na hipótese dos autos, a Corte de Justiça estadual não conheceu\ndo Habeas Corpus n. 2178417-04.2024.8.26.0000, impetrado para\nobtenção de prisão domiciliar, sob fundamento de que \"não consta que\na impetrante tenha formulado o pleito, primeiramente, no Juízo das\nExecuções Criminais.\n3. Agravo regimental desprovido. Contudo, ordem concedida de ofício\npara, independentemente dos efeitos do mandado de prisão expedido,\ndeterminar a formação, expedição e encaminhamento da guia de\nexecução definitiva, independente do prévio recolhimento da paciente\nao cárcere, de modo que a defesa possa formular perante o Juízo das\nExecuções Criminais os pedidos que entender pertinentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6d5e3387b4fd0cf4a1f893c24a44a1f5c53fa950140152fb4358366a44de1cf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
