{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82241,"origem":"stj","sha256_origem":"9b7ff6b3508cc72bd20140d5860c25462a0c28109a3b84843d5f3742815e83d4","registro_original":{"id_fonte":"000896242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956358","numero_registro":"202404077621","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME\nCONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM.\nPRESSUPOSTOS DE CABIMENTO NÃO VERIFICADOS. ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. ILICITUDE DAS PROVAS ORIUNDAS DE AÇÃO PENAL\nANTERIORMENTE TRANCADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE\nCONSTITUÍDOS E INSCRITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. \"A revisão criminal tem o seu cabimento previsto no rol taxativo\ndo art. 621, I, II e III, do Código de Processo Penal, não\nconstituindo instrumento adequado para reabrir, a qualquer tempo, a\ndiscussão sobre questões decididas fundamentadamente e de forma\ndefinitiva, por simples irresignação ou descontentamento da parte em\nrelação ao provimento jurisdicional transitado em julgado\" (AgRg na\nRvCr n. 5.713/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial,\njulgado em 7/6/2022, DJe de 9/6/2022).\n2. Na hipótese, diversamente do alegado pela defesa, a Corte Local\nconsignou que \"não houve qualquer reconhecimento de ilicitude de\nprova\" em ação penal antecedente, mas sim o seu trancamento porque,\nna época, não havia se esgotado a via administrativa, resultando na\nanulação do recebimento da denúncia. E, \"Posteriormente, os créditos\ntributários foram constituídos e inscritos em dívida ativa em\n10-01-2011, possibilitando-se, então, a instauração da ação penal\nora impugnada (5006435-08.2019.4.04.7204)\".\n3. Destacou-se, também, que \"o quadro delineado pelo requerente já\nestava posto no curso da ação penal ora impugnada, de modo que a\ndefesa teve plena oportunidade de apresentar a questão no momento\noportuno. Não o tendo feito, não cabe, agora, suscitar nova tese em\nsede de Revisão Criminal, sem que esta venha acompanhada de\nelementos/dados concretamente e objetivamente novos, sob pena de\ncaracterizar mera reavaliação de estratégias defensivas ou inovação\nargumentativa - que, como já referido, são inviáveis na presente\nvia\".\n4. Concluindo-se, ao final, que \"em relação a todos os argumentos\nsuscitados pela parte, não se verifica a existência de condenação\ncontrária à lei penal ou à evidência dos autos, tampouco a\nexistência de prova falsa ou prova nova, mas tão somente a presença\nde decisão desfavorável ao revisionando que, em verdade, pretende a\nreanálise dos fatos e a revaloração do conjunto probatório, o que se\nmostra inviável na presente via\", compreensão que encontra amparo\nna jurisprudência desta Corte Superior.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"85bf8f9dc19e684502bb249b16789d0e2276e11840f4dffedbf0610c60802c32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
