# Registro público: STJ — 920124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc7df6eb16454e648f92e08dcfa661c58183e79a4cab25fffbb931ec230a32d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE DEZ ANOS APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO . INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA
OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA
SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA
JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em
virtude do transcurso de mais de dez anos entre a impetração do
mandamus e o trânsito em julgado da condenação. Embora tenha sido
ajuizada revisão criminal, o pedido não foi conhecido por ausência
das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP,
mantendo-se o título condenatório de 2014.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  -
STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios
da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no
sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer
outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser
arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui
generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela
prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia
preclusiva da coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE DEZ ANOS APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO . INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA
OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA
SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA
JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em
virtude do transcurso de mais de dez anos entre a impetração do
mandamus e o trânsito em julgado da condenação. Embora tenha sido
ajuizada revisão criminal, o pedido não foi conhecido por ausência
das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP,
mantendo-se o título condenatório de 2014.
2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  -
STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios
da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no
sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer
outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser
arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui
generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela
prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia
preclusiva da coisa julgada.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES ABSOLUTAS OU QUALQUER OUTRA FALHA - ARGUIÇÃO EM MOMENTO
OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,
         <<AgRg no HC 426012>>-ES, <<AgRg no HC 446533>>-SP,
         <<AgRg no RHC 66743>>-SP
   STF - [[HC 102077]], [[HC-AgR 143045]], [[HC 112360]],
         [[RHC 124110]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
