{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82248,"origem":"stj","sha256_origem":"31c2d1631e854534ea2b9f2d8ec6792cbe0b0105ff37d059310e171ecffa25a3","registro_original":{"id_fonte":"000896251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102623","numero_registro":"202303143394","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO\nPROCESSO. NEGATIVA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS INIDÔNEOS.\nIRRESIGNAÇÃO ACUSATÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO\nPREQUESTIONADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM . IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE\nPOR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que negou provimento ao seu recurso especial,\nmantendo a determinação do Tribunal de Justiça de remessa dos autos\nao juízo de origem para cumprimento do art. 28 do Código de\nProcesso Penal - CPP, após a negativa do Ministério Público em\noferecer suspensão condicional do processo ao acusado, condenado por\nimportunação sexual.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a negativa do Ministério Público em oferecer a suspensão\ncondicional do processo teria sido idônea.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de Justiça considerou inidônea a\njustificativa do Ministério Público para não oferecer a suspensão\ncondicional do processo ao agravado, pois baseada apenas na\nexistência de outro inquérito policial em curso contra o agente e na\ngravidade abstrata do crime a ele imputado (importunação sexual).\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a existência de inquéritos\npoliciais em andamento e elementos inerentes ao tipo penal não\njustificam a negativa do sursis processual.\n5. O Tribunal a quo não analisou a negativa de suspensão condicional\ndo processo sob o viés da gravidade concreta da conduta do acusado,\nmas tão somente da gravidade abstrata do crime. Assim, inviável\napreciar a tese acusatória, ante a ausência de prequestionamento da\nmatéria.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A negativa do sursis processual não pode se\nbasear apenas em elementos do tipo penal ou na existência de outros\ninquéritos policiais instaurados em desfavor do agente. 2. A\nausência de prequestionamento impede a análise da matéria em sede de\nrecurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 28; Lei 9.099/1995, art.\n89.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 654.617/SP,\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ,\nRHC 79.751/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,\njulgado em 18/4/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3be0a4585fb6a660de01653f5ba33e0039beae2bc7df0251db6071e50067d03c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
