# Registro público: STJ — 951270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea1c5b5f48b8f0bb75a0b254b106ffb3dbe0f62ab9d50e9acbd3731aac2aba43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE PENA
POR TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DE CRIME ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível
descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão
provisória, anteriores à data do crime cuja pena está em execução -
no caso, tal como ressaltado pelo Tribunal de origem, o período que
se pretende detrair (18/05/2017 a 02/10/2017) é anterior à data do
crime cuja pena ora se executa" (AgRg no HC n. 898.539/RS, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 15/8/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE PENA
POR TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DE CRIME ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível
descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão
provisória, anteriores à data do crime cuja pena está em execução -
no caso, tal como ressaltado pelo Tribunal de origem, o período que
se pretende detrair (18/05/2017 a 02/10/2017) é anterior à data do
crime cuja pena ora se executa" (AgRg no HC n. 898.539/RS, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 15/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ea1c5b5f48b8f0bb75a0b254b106ffb3dbe0f62ab9d50e9acbd3731aac2aba43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

