{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82253,"origem":"stj","sha256_origem":"b46ae80af2099a53910f2fc8ed3ae6d34b98362edaf1077683297de098707542","registro_original":{"id_fonte":"000896256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932284","numero_registro":"202402771537","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME RECENTE. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO.\nCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA RESSOCIALIZAÇÃO. CONTATO GRADUAL\nCOM A SOCIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde\nda observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena e do\nbom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado\ncom a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução.\n2. As instâncias ordinárias concluíram que a concessão da visita\nperiódica ao lar, neste momento, não se compatibilizaria com os\nobjetivos da pena, pois ao ser agraciado anteriormente com o mesmo\nbenefício o paciente fugiu do sistema prisional, permanecendo\nevadido por 2 anos, até ser recapturado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9543393e59d69613940681ec3a3b8e73d401b00482b98464238854b85ebee1eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
