# Registro público: STJ — 947429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99fee510be2a6a8f204a51b80e744ba660882fc8dff616ff60b49749b3782bf7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM
ÂMBITO DOMÉSTICO. DESCMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO. AGRAVANTE FORAGIDO. ALEGAÇÃO DE QUE
O AGRAVANTE NÃO ESTARIA FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. IMPOSSÍVEL
DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- **Item 3 (texto oficial):** No particular, observo que as decisões que decretaram/mantiveram
a prisão preventiva do paciente encontram-se amparadas no
descumprimento da medida cautelar eis que este não teria sido
localizado para ser citado nos termos da denúncia. Como se viu das
transcrições, o paciente teve a prisão preventiva decretada porque,
o recorrido, beneficiado com a liberdade provisória mediante
imposição de outras medidas cautelares, dentre elas o "compromisso
de comparecimento a todos os atos do processo e de manter atualizado
seu endereço" (sic, f. 171 - doc. único) -, não cumpriu os termos
do compromisso respectivo, não sendo, sequer, localizado para ser
citado dos termos da denúncia. Segundo consta, o recorrido JAMERSON
NONATO MARCIANO, mesmo ciente das medidas cautelares que lhe foram
impostas, em clara desobediência à ordem judicial, descumpriu as
determinações concernentes ao dever de manter seu endereço
atualizado (e-STJ fl. 17).
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, ao que tudo indica, o agravante está
em lugar incerto e não sabido. Ora, ao acusado que comete delitos, o
Estado deve propiciar meios para o processo alcançar um resultado
útil. Assim, determinadas condutas, como a ausência do distrito da
culpa, a fuga (mesmo após o fato) podem demonstrar o intento do
agente de frustrar o direito do Estado de punir, justificando,
assim, a custódia.
- **Item 5 (texto oficial):** Ressalte-se, por oportuno, que não se pode confundir a ausência
de contemporaneidade entre a decretação da prisão preventiva em
relação ao fato delituoso com a falta de execução efetiva da medida,
que se distanciou do fato, em razão da incontestável fuga do
acusado. Destarte, a permanência do réu em local incerto, confere
contemporaneidade à aplicação da medida extrema.
- **Item 6 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,
por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,
elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos
termos do art. 312 do CPP. Precedente.
- **Item 7 (texto oficial):** Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM
ÂMBITO DOMÉSTICO. DESCMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO. AGRAVANTE FORAGIDO. ALEGAÇÃO DE QUE
O AGRAVANTE NÃO ESTARIA FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. IMPOSSÍVEL
DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
3. No particular, observo que as decisões que decretaram/mantiveram
a prisão preventiva do paciente encontram-se amparadas no
descumprimento da medida cautelar eis que este não teria sido
localizado para ser citado nos termos da denúncia. Como se viu das
transcrições, o paciente teve a prisão preventiva decretada porque,
o recorrido, beneficiado com a liberdade provisória mediante
imposição de outras medidas cautelares, dentre elas o "compromisso
de comparecimento a todos os atos do processo e de manter atualizado
seu endereço" (sic, f. 171 - doc. único) -, não cumpriu os termos
do compromisso respectivo, não sendo, sequer, localizado para ser
citado dos termos da denúncia. Segundo consta, o recorrido JAMERSON
NONATO MARCIANO, mesmo ciente das medidas cautelares que lhe foram
impostas, em clara desobediência à ordem judicial, descumpriu as
determinações concernentes ao dever de manter seu endereço
atualizado (e-STJ fl. 17).
4. Ainda que assim não fosse, ao que tudo indica, o agravante está
em lugar incerto e não sabido. Ora, ao acusado que comete delitos, o
Estado deve propiciar meios para o processo alcançar um resultado
útil. Assim, determinadas condutas, como a ausência do distrito da
culpa, a fuga (mesmo após o fato) podem demonstrar o intento do
agente de frustrar o direito do Estado de punir, justificando,
assim, a custódia.
5. Ressalte-se, por oportuno, que não se pode confundir a ausência
de contemporaneidade entre a decretação da prisão preventiva em
relação ao fato delituoso com a falta de execução efetiva da medida,
que se distanciou do fato, em razão da incontestável fuga do
acusado. Destarte, a permanência do réu em local incerto, confere
contemporaneidade à aplicação da medida extrema.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,
por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,
elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos
termos do art. 312 do CPP. Precedente.
7. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
