# Registro público: STJ — 957181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cb8f09617a792b1395372162e5e99949922689d7ba27562e6962c5d10795ddd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896263
- **Número de registro na fonte:** 202404115034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.  SISTEMA DE VIGILÂNCIA.
CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1385621/MG, DJe 2/6/2015, julgado em 27/5/2015, de relatoria
do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, sob o rito do art. 543-C, § 2º,
do CPC, c/c o 3º do CPP, consolidou o entendimento no sentido de que
a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica
não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no
interior de estabelecimento comercial.
- **Item 2 (texto oficial):** O tema está sedimentado, inclusive, na Súmula n. 567 do STJ
segundo a qual sistema de vigilância realizado por monitoramento
eletrônico ou por existência de segurança no interior de
estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a
configuração do crime de furto.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, desconstituir o entendimento do Tribunal local de que,
Especificamente no caso dos autos, os elementos dispostos nos autos
até então, não são suficientes para assegurar que o crime praticado
pelo apelante era impossível de ser praticado (e-STJ fl. 11)
demandaria reexame do acervo fático probatório, procedimento
inviável na via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.  SISTEMA DE VIGILÂNCIA.
CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1385621/MG, DJe 2/6/2015, julgado em 27/5/2015, de relatoria
do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, sob o rito do art. 543-C, § 2º,
do CPC, c/c o 3º do CPP, consolidou o entendimento no sentido de que
a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica
não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no
interior de estabelecimento comercial.
2. O tema está sedimentado, inclusive, na Súmula n. 567 do STJ
segundo a qual sistema de vigilância realizado por monitoramento
eletrônico ou por existência de segurança no interior de
estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a
configuração do crime de furto.
3. Ademais, desconstituir o entendimento do Tribunal local de que,
Especificamente no caso dos autos, os elementos dispostos nos autos
até então, não são suficientes para assegurar que o crime praticado
pelo apelante era impossível de ser praticado (e-STJ fl. 11)
demandaria reexame do acervo fático probatório, procedimento
inviável na via do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5cb8f09617a792b1395372162e5e99949922689d7ba27562e6962c5d10795ddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime impossível: quando a tentativa não é punida](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-impossivel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A redação, dada pela reforma de 1984, adota a chamada teoria objetiva temperada: o que importa é a idoneidade concreta da conduta para lesar o bem jurídico, não apenas a intenção.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 17 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** crime, impossivel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6131b467a9a28e81bde843dabcf3623e1235c429344da822bbc3aaf2aaa751f6
- **SHA-256 do registro documental:** 5cb8f09617a792b1395372162e5e99949922689d7ba27562e6962c5d10795ddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-impossivel%2F)

### [Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada](https://wikijuridica.com.br/glossario/monitoramento-eletronico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão

- **Âncoras documentais:** eletronico, monitoramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81953896ba04a766a99bbb8162d2295c6cbd11b1512774774259d5cb24a2eae4
- **SHA-256 do registro documental:** 5cb8f09617a792b1395372162e5e99949922689d7ba27562e6962c5d10795ddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmonitoramento-eletronico%2F)

