{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82261,"origem":"stj","sha256_origem":"251069af2f8d66c19320f1712ed3f3a653f43e8f085415e67be6d035446613e1","registro_original":{"id_fonte":"000896264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944953","numero_registro":"202403452651","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO\nCONFIGURADAS. MERO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 2.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Na hipótese dos autos, presumiu-se a prática do crime de\nassociação para o tráfico com base na forma de acondicionamento da\ndroga, na apreensão de rádios comunicadores e de um revólver, sem se\nindicar prova concreta da efetiva da estabilidade e permanência\nexistente entre os condenados. Dessa forma, não se identificando a\ncomprovação dos elementos típicos da associação para o tráfico, que\nnão pode se confundir com um mero concursos de agentes, é imperativa\na absolvição do paciente quanto ao crime do art. 35, caput, da Lei\nn. 11.343/2006, conforme jurisprudência pacífica desta Corte\nSuperior.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b76d4f7a285aba9498e2bed9c43f175c4b6ecdd657537dd02a13af292e26611","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"251069af2f8d66c19320f1712ed3f3a653f43e8f085415e67be6d035446613e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
