{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82262,"origem":"stj","sha256_origem":"cb830e6c845df252888e82e9414a101bf060f1bc7cb6665eb4fcf1d9551edc3f","registro_original":{"id_fonte":"000896265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957350","numero_registro":"202404126231","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE DOIS FILHOS MENORES DE 12 ANOS.\nIMPOSSIBILIDADE. 1 (UMA) FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO\nGLOBAL DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.\n1- A Corte estadual entendeu que a prisão domiciliar era\nincompatível com a conduta da apenada. Isso porque ela já havia\ndemonstrado não ter a autodisciplina necessária ao cumprimento de\npena em regime mais brando (aberto), porquanto descumpriu as\ncondições impostas e praticou falta grave, ao deixar de comparecer\nem cartório mensalmente. Além disso, o acórdão recorrido ressaltou\nque, desde então, houve duas novas condenações definitivas por crime\nde tráfico de drogas em desfavor da agravante. O aresto indigitado\nestá em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte no\nsentido de que, embora se admita a concessão de prisão domiciliar às\napenadas submetidas a regime semiaberto ou fechado, mães de menores\nde 12 anos, exige-se que a reeducanda apresente comportamento\nresponsável e compatível com o benefício visado, o que não se\nverificou no caso dos autos. [...] (AgRg no AR Esp n. 2.252.313/PB,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n6/2/2024, D Je de 15/2/2024.).\n2- A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de\nelementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção\ncarcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de\ndocumentos administrativos (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe\n25/08/2021).\n3- O bom comportamento durante a execução da pena (análise global do\nperíodo) continua a pautar a análise do benefício e não é sinônimo\nou mera repetição do requisito objetivo do não cometimento de falta\ngrave nos últimos 12 meses (AgRg no HC 693.222/MS, rel. Min. Rogério\nSchietti Cruz, j. 26-10-2021).\n4- No caso, a executada cumpre pena no regime fechado e ela própria\nconfessa que quando já estava grávida, foi presa preventivamente\npelo crime no qual cumpre a execução, sendo que em data posterior,\nno ano de 2023 (recente), cometeu falta grave - e-STJ, fls. 33/34,\nou seja, o fato de ser mãe não a impediu de continuar reincidindo no\nmundo da indisciplina. Portanto, a situação em tela foi analisada\ncom base no melhor interesse das crianças, na medida em que a\nrecorrente não comprovou estar apta aos cuidados das mesmas.\n5- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e5f6a61e7a75f631d074c297eb44f2d9dbd3fc32e95ce55e1a0a19f1ee40d21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
