{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82266,"origem":"stj","sha256_origem":"5a8d9c8148cb2ca19501964b771e37dbed503fb9a62ecd4687cb3057bd3c73a5","registro_original":{"id_fonte":"000896283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"842443","numero_registro":"202302686042","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nBUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo\nTribunal de Justiça do Estado de Goiás à pena de 7 anos e 4 meses de\nreclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo majorado\n(art. 157, § 2º, IV, do CP). A defesa questiona a legalidade da\nbusca veicular realizada, argumentando que a mesma ocorreu sem\nfundada suspeita, em violação ao art. 244 do CPP. Requer a anulação\ndo processo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há uma questão em discussão: determinar se a busca veicular\nrealizada foi ilegal por ausência de fundada suspeita, em\ndesconformidade com o art. 244 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As inspeções veiculares decorrem do exercício do poder de polícia\ne as buscas realizadas durante elas possuem natureza preventiva.\n4. Em que pese possuírem como finalidade principal a fiscalização do\ntrânsito, a regularidade do motorista e do veículo, as buscas\neventualmente realizadas, sobretudo quando se verifica, no corpo do\nmotorista ou dentro do veículo, se há objetos que possam colocar a\nintegridade física dos policiais em risco, possuem natureza\npreventiva e como fundamento o poder de polícia, por uma questão de\nsegurança, em razão dos riscos decorrentes de uma fiscalização\npolicial, o que deve ser verificado pelos próprios policiais que\nrealizam as operações, sobretudo, quando essa inspeção veicular\nocorrer em local de rota de fuga ou de alta incidência criminal.\n5. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas\ncorpus.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2ba506772cc39a6a9758b643a6e26f3e5f9ee429723771c911ae07027149676e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a8d9c8148cb2ca19501964b771e37dbed503fb9a62ecd4687cb3057bd3c73a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
