# Registro público: STJ — 836063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0146a5d1e8e91813953e608af6623428b1abfa22e99a3b2432f95df04d474f17

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir penas
restritivas de direitos por uma pena restritiva de direito e multa,
alegando falta de fundamentação concreta para a pena substitutiva
mais gravosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo
do réu em optar pela substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de
direitos e uma multa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. No caso em análise, não se verifica flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que não há
direito subjetivo do réu em escolher a modalidade de substituição da
pena, sendo a escolha do magistrado pautada pela adequação ao caso
concreto e pelo caráter pedagógico punitivo.
5. Para alterar as conclusões alcançadas nas instâncias de origem e
atender às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a
reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em
sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.
PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir penas
restritivas de direitos por uma pena restritiva de direito e multa,
alegando falta de fundamentação concreta para a pena substitutiva
mais gravosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo
do réu em optar pela substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de
direitos e uma multa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. No caso em análise, não se verifica flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que não há
direito subjetivo do réu em escolher a modalidade de substituição da
pena, sendo a escolha do magistrado pautada pela adequação ao caso
concreto e pelo caráter pedagógico punitivo.
5. Para alterar as conclusões alcançadas nas instâncias de origem e
atender às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a
reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em
sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 0146a5d1e8e91813953e608af6623428b1abfa22e99a3b2432f95df04d474f17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0146a5d1e8e91813953e608af6623428b1abfa22e99a3b2432f95df04d474f17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

