# Registro público: STJ — 818040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e32aaa02ac987303fb03a64b8684354dbfed526d5dd8519965e81a843b777fdb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por crimes ameaça e concussão, alegando
constrangimento ilegal pela ausência de intimação da defesa e do réu
para audiência, assim como pela ausência dos requisitos legais da
prisão preventiva.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Conselho Permanente de
Justiça da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, com base em
ameaças às vítimas e testemunhas, e pela gravidade dos crimes
imputados ao acusado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
foi decretada de forma legal, considerando a alegada ausência de
intimação para a audiência em que a vítima foi ouvida e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
4. A intimação da defesa e do réu foi devidamente realizada, não
havendo nulidade pela ausência de comparecimento, especialmente
diante da nomeação de defensor ad hoc.
5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos,
como ameaças às vítimas e a gravidade dos crimes, justificando a
medida extrema.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta dos
delitos.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS; CRIMES MILITARES. AMEAÇA E
CONCUSSÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE
OITIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA INTIMADA PARA O ATO.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E
AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusado por crimes ameaça e concussão, alegando
constrangimento ilegal pela ausência de intimação da defesa e do réu
para audiência, assim como pela ausência dos requisitos legais da
prisão preventiva.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Conselho Permanente de
Justiça da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, com base em
ameaças às vítimas e testemunhas, e pela gravidade dos crimes
imputados ao acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
foi decretada de forma legal, considerando a alegada ausência de
intimação para a audiência em que a vítima foi ouvida e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
4. A intimação da defesa e do réu foi devidamente realizada, não
havendo nulidade pela ausência de comparecimento, especialmente
diante da nomeação de defensor ad hoc.
5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos,
como ameaças às vítimas e a gravidade dos crimes, justificando a
medida extrema.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta dos
delitos.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** e32aaa02ac987303fb03a64b8684354dbfed526d5dd8519965e81a843b777fdb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e32aaa02ac987303fb03a64b8684354dbfed526d5dd8519965e81a843b777fdb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

