# Registro público: STJ — 821684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 200cf6c9077031772b7c0d2426d7ec3b73b05e204e6ac08ef4fca612c2745816

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896366
- **Número de registro na fonte:** 202301507570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

Recurso em Habeas Corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a
nulidade da prisão em flagrante, alegando a existência de flagrante
ilegalidade. O paciente foi preso por suposta prática de crime de
estupro de vulnerável, e a defesa sustenta que a prisão não preenche
os requisitos legais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em verificar se a prisão em
flagrante apresenta alguma ilegalidade manifesta que justifique a
concessão da ordem de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

A prisão em flagrante é uma medida legal, desde que cumpridos os
requisitos previstos no art. 302 do Código de Processo Penal, o que,
no caso, se verifica.
Não há elementos nos autos que demonstrem abuso de autoridade ou
ilegalidade evidente que torne a prisão nula.
A mera discordância da defesa quanto à prisão não é suficiente para
caracterizar flagrante ilegalidade.
Ausente qualquer ilegalidade manifesta, a ordem de habeas corpus
deve ser denegada.
IV. DISPOSITIVO
Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Recurso em Habeas Corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a
nulidade da prisão em flagrante, alegando a existência de flagrante
ilegalidade. O paciente foi preso por suposta prática de crime de
estupro de vulnerável, e a defesa sustenta que a prisão não preenche
os requisitos legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se a prisão em
flagrante apresenta alguma ilegalidade manifesta que justifique a
concessão da ordem de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A prisão em flagrante é uma medida legal, desde que cumpridos os
requisitos previstos no art. 302 do Código de Processo Penal, o que,
no caso, se verifica.
Não há elementos nos autos que demonstrem abuso de autoridade ou
ilegalidade evidente que torne a prisão nula.
A mera discordância da defesa quanto à prisão não é suficiente para
caracterizar flagrante ilegalidade.
Ausente qualquer ilegalidade manifesta, a ordem de habeas corpus
deve ser denegada.
IV. DISPOSITIVO
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 200cf6c9077031772b7c0d2426d7ec3b73b05e204e6ac08ef4fca612c2745816
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

