{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8229,"origem":"stj","sha256_origem":"a36c3416f43cf0b8da36094610e39a6940db8d5910a31dcd76520493c34263b9","registro_original":{"id_fonte":"000822268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979294","numero_registro":"202104092887","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO\nSUBMETIDA AO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO\nPREVISTA NO ART. 85, § 11, DO NCPC. QUESTÃO SUJEITA À PRECLUSÃO.\nERRO MATERIAL AFASTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC MANTIDA. LIMITAÇÃO\nDA VERBA SUCUMBENCIAL A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO\nCONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. Impossível acolher a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nNCPC, quando o órgão julgador tiver apreciado clara e\nsuficientemente todos os temas necessários ao completo julgamento da\nquestão a ele submetida. Precedentes.\n3. Os embargos de declaração apresentados na origem tinham por\nobjetivo meramente rediscutir o mérito do acórdão embargado,\napontando omissão com relação a tema que havia sido efetiva e\nfundamentadamente decidido, não havendo razão, assim, para afastar a\nmulta do art. 1.026, § 2º, do NCPC.\n4. A aplicação do art. 85, § 11, do NCPC não autoriza a modificação\nda base de cálculo para incidência dos honorários advocatícios\nsucumbenciais.\n5. Apesar disso, não há como afirmar que a decisão transitada em\njulgado que majorou a verba honorária com modificação da sua base de\ncálculo tenha incorrido em erro material passível de correção a\nqualquer tempo, independentemente de preclusão.\n6. Admitindo-se que a alteração da base de cálculo tenha ocorrido,\nao menos em tese, como forma de melhor alcançar o objetivo da norma\n(sancionar a interposição de recursos infundados) ou de melhor\nremunerar o trabalho exercido pelo advogado no curso do processo,\nnão há como afirmar tratar-se de erro material.\n7. Referido erro de julgamento sujeita-se, portanto, aos efeitos da\npreclusão e da coisa julgada. Precedentes.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1930425>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2024750>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA -  INTUITO\nPROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1950462>>-RJ,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1610769>>-ES\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRECLUSÃO\n- ERRO MATERIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1787027>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1925050>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 964335>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9830fc88acd91668de4308a94a75704823af9be51d9f2fea576cb05b4c9b1c0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
