# Registro público: STJ — 1979294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8229/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a36c3416f43cf0b8da36094610e39a6940db8d5910a31dcd76520493c34263b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO
SUBMETIDA AO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO NCPC. QUESTÃO SUJEITA À PRECLUSÃO.
ERRO MATERIAL AFASTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC MANTIDA. LIMITAÇÃO
DA VERBA SUCUMBENCIAL A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossível acolher a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
NCPC, quando o órgão julgador tiver apreciado clara e
suficientemente todos os temas necessários ao completo julgamento da
questão a ele submetida. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração apresentados na origem tinham por
objetivo meramente rediscutir o mérito do acórdão embargado,
apontando omissão com relação a tema que havia sido efetiva e
fundamentadamente decidido, não havendo razão, assim, para afastar a
multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação do art. 85, § 11, do NCPC não autoriza a modificação
da base de cálculo para incidência dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
- **Item 5 (texto oficial):** Apesar disso, não há como afirmar que a decisão transitada em
julgado que majorou a verba honorária com modificação da sua base de
cálculo tenha incorrido em erro material passível de correção a
qualquer tempo, independentemente de preclusão.
- **Item 6 (texto oficial):** Admitindo-se que a alteração da base de cálculo tenha ocorrido,
ao menos em tese, como forma de melhor alcançar o objetivo da norma
(sancionar a interposição de recursos infundados) ou de melhor
remunerar o trabalho exercido pelo advogado no curso do processo,
não há como afirmar tratar-se de erro material.
- **Item 7 (texto oficial):** Referido erro de julgamento sujeita-se, portanto, aos efeitos da
preclusão e da coisa julgada. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO
SUBMETIDA AO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO
PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO NCPC. QUESTÃO SUJEITA À PRECLUSÃO.
ERRO MATERIAL AFASTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC MANTIDA. LIMITAÇÃO
DA VERBA SUCUMBENCIAL A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Impossível acolher a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
NCPC, quando o órgão julgador tiver apreciado clara e
suficientemente todos os temas necessários ao completo julgamento da
questão a ele submetida. Precedentes.
3. Os embargos de declaração apresentados na origem tinham por
objetivo meramente rediscutir o mérito do acórdão embargado,
apontando omissão com relação a tema que havia sido efetiva e
fundamentadamente decidido, não havendo razão, assim, para afastar a
multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC.
4. A aplicação do art. 85, § 11, do NCPC não autoriza a modificação
da base de cálculo para incidência dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
5. Apesar disso, não há como afirmar que a decisão transitada em
julgado que majorou a verba honorária com modificação da sua base de
cálculo tenha incorrido em erro material passível de correção a
qualquer tempo, independentemente de preclusão.
6. Admitindo-se que a alteração da base de cálculo tenha ocorrido,
ao menos em tese, como forma de melhor alcançar o objetivo da norma
(sancionar a interposição de recursos infundados) ou de melhor
remunerar o trabalho exercido pelo advogado no curso do processo,
não há como afirmar tratar-se de erro material.
7. Referido erro de julgamento sujeita-se, portanto, aos efeitos da
preclusão e da coisa julgada. Precedentes.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1930425>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2024750>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA -  INTUITO
PROTELATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1950462>>-RJ,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1610769>>-ES
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRECLUSÃO
- ERRO MATERIAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1787027>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1925050>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 964335>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
