# Registro público: STJ — 943585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a849b6e28c2ac6add6a94b7701944f6365765434ea8229009825b71d72c2b064

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896372
- **Número de registro na fonte:** 202403376906
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a nulidade
dos atos processuais decorrentes do indeferimento dos pedidos de
instauração de incidente de insanidade mental dos acusados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Os agravantes foram condenados por roubo majorado por concurso de
pessoas, mas absolvidos do crime de corrupção de menor. A defesa
alega ilegalidade na negativa de instauração do incidente de
insanidade mental, sustentando cerceamento de defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de instauração do incidente de insanidade mental, sem
a apresentação de provas concretas que suscitem dúvidas sobre a
higidez mental dos acusados, configura cerceamento de defesa e
ilegalidade.
III. Razões de decidir4. O juízo de origem afastou a alegada
nulidade, pois a defesa não apresentou provas suficientes para
suscitar dúvidas sobre a sanidade mental dos acusados, sendo que os
réus, ora agravantes, demonstraram consciência de seus atos durante
os interrogatórios.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a instauração do incidente de insanidade mental só é
imperiosa quando há dúvida razoável sobre a sanidade mental do
acusado, o que não se verificou no caso.
- **Item 6 (texto oficial):** O agravo regimental reiterou teses do habeas corpus sem refutar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a
Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento:  "A instauração do incidente de insanidade
mental é imperiosa apenas quando há dúvida razoável sobre a sanidade
mental do acusado, não sendo suficiente a mera alegação sem provas
concretas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 149; CPP, art. 400, §
1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.
1.103.859/TO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
5/2/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.142.435/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou a ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a nulidade
dos atos processuais decorrentes do indeferimento dos pedidos de
instauração de incidente de insanidade mental dos acusados.
2. Os agravantes foram condenados por roubo majorado por concurso de
pessoas, mas absolvidos do crime de corrupção de menor. A defesa
alega ilegalidade na negativa de instauração do incidente de
insanidade mental, sustentando cerceamento de defesa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a negativa de instauração do incidente de insanidade mental, sem
a apresentação de provas concretas que suscitem dúvidas sobre a
higidez mental dos acusados, configura cerceamento de defesa e
ilegalidade.
III. Razões de decidir4. O juízo de origem afastou a alegada
nulidade, pois a defesa não apresentou provas suficientes para
suscitar dúvidas sobre a sanidade mental dos acusados, sendo que os
réus, ora agravantes, demonstraram consciência de seus atos durante
os interrogatórios.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a instauração do incidente de insanidade mental só é
imperiosa quando há dúvida razoável sobre a sanidade mental do
acusado, o que não se verificou no caso.
6. O agravo regimental reiterou teses do habeas corpus sem refutar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a
Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido, mantendo-se a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento:  "A instauração do incidente de insanidade
mental é imperiosa apenas quando há dúvida razoável sobre a sanidade
mental do acusado, não sendo suficiente a mera alegação sem provas
concretas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 149; CPP, art. 400, §
1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.
1.103.859/TO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
5/2/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.142.435/SC, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a849b6e28c2ac6add6a94b7701944f6365765434ea8229009825b71d72c2b064
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** a849b6e28c2ac6add6a94b7701944f6365765434ea8229009825b71d72c2b064
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

