{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82293,"origem":"stj","sha256_origem":"89686a176b77065fd3f373b966e24edeba506c25bf44bd3758d7604c91612d76","registro_original":{"id_fonte":"000896375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851628","numero_registro":"202303186426","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE\nPROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em\nhabeas corpus onde se alega nulidade por ausência de intimação da\nDefensoria Pública no julgamento de Recurso em Sentido Estrito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nintimação da Defensoria Pública no julgamento do recurso em sentido\nestrito configura nulidade processual, considerando a necessidade de\ndemonstração de prejuízo.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada analisou todos os pontos apresentados de forma\nfundamentada, não vislumbrando nulidade passível de concessão da\nordem, pois o agravante esteve devidamente assistido durante toda a\ninstrução processual.\n4. Segundo o acórdão impugnado, em 15/10/19 a advogada do paciente\nfoi intimada para apresentar contrarrazões, mas quedou-se inerte e\nrenunciou aos poderes a ela conferidos, razão pela qual o paciente\nfoi intimado deste ato para constituir novo advogado, sob pena dos\nautos serem encaminhados para Defensoria Pública. Em 21/05/20, a\nDefensoria Pública acostou as contrarrazões ao recurso ministerial.\nNão consta requerimento de sustentação oral pela defesa.\n5. A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que a\ndeclaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em\nconsonância com o princípio pas de nullité sans grief.\n6. A pretensão de reconhecimento de nulidade implica revolvimento do\nacervo probatório, procedimento inadmissível na via eleita.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A declaração de nulidade processual exige a\ndemonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício. 2. A\nausência de intimação da Defensoria Pública não configura nulidade\nse não demonstrado prejuízo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 846.487/RO, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2024; STJ,\nAgRg no HC 728.774/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 07.12.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cca9f1ddd52d1506c57d671bd6a6bd9e43ca7dbff541b7c709fbdb118e7ef1bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
