# Registro público: STJ — 790968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ceedd2835168e8afbeb9e064a14ac1f91da84734b5acb7870d8d50bf281c56b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REINCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, em que se discute
a aplicação da reincidência sobre a totalidade das penas após
unificação pelo juízo das execuções.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi condenado por dois crimes hediondos ou
equiparados, sem resultado morte, e o Tribunal de origem reconheceu
a reincidência específica, determinando a aplicação do patamar de
60% para progressão de regime prisional, conforme o artigo 112,
inciso VII, da Lei de Execução Penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência deve incidir sobre a totalidade das penas
unificadas, ou se é possível aplicar percentuais distintos para cada
condenação, conforme sustentado pela defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** A defesa alega que a extensão retroativa da reincidência para
condenações anteriores viola os princípios da legalidade, coisa
julgada e irretroatividade in malam partem.
III. Razões de decidir5. O entendimento jurisprudencial consolidado
do Superior Tribunal de Justiça é de que a reincidência é uma
circunstância pessoal que interfere na integralidade da execução,
não se restringindo às penas em que foi reconhecida.
- **Item 6 (texto oficial):** A condição de reincidente deve se estender sobre a totalidade das
penas somadas, não sendo possível a aplicação de percentuais
diversos para cada uma das reprimendas.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que determina a aplicação da reincidência
sobre a totalidade das penas unificadas.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência é uma circunstância pessoal
que interfere na integralidade da execução penal. 2. A condição de
reincidente deve se estender sobre a totalidade das penas somadas,
não sendo possível a aplicação de percentuais diversos para cada
condenação".
Dispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, art. 112,
VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 660.579/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021;
STJ, AgRg no HC 616.696/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 15/12/2020.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REINCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, em que se discute
a aplicação da reincidência sobre a totalidade das penas após
unificação pelo juízo das execuções.
2. O agravante foi condenado por dois crimes hediondos ou
equiparados, sem resultado morte, e o Tribunal de origem reconheceu
a reincidência específica, determinando a aplicação do patamar de
60% para progressão de regime prisional, conforme o artigo 112,
inciso VII, da Lei de Execução Penal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência deve incidir sobre a totalidade das penas
unificadas, ou se é possível aplicar percentuais distintos para cada
condenação, conforme sustentado pela defesa.
4. A defesa alega que a extensão retroativa da reincidência para
condenações anteriores viola os princípios da legalidade, coisa
julgada e irretroatividade in malam partem.
III. Razões de decidir5. O entendimento jurisprudencial consolidado
do Superior Tribunal de Justiça é de que a reincidência é uma
circunstância pessoal que interfere na integralidade da execução,
não se restringindo às penas em que foi reconhecida.
6. A condição de reincidente deve se estender sobre a totalidade das
penas somadas, não sendo possível a aplicação de percentuais
diversos para cada uma das reprimendas.
7. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que determina a aplicação da reincidência
sobre a totalidade das penas unificadas.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência é uma circunstância pessoal
que interfere na integralidade da execução penal. 2. A condição de
reincidente deve se estender sobre a totalidade das penas somadas,
não sendo possível a aplicação de percentuais diversos para cada
condenação".
Dispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, art. 112,
VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 660.579/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021;
STJ, AgRg no HC 616.696/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 15/12/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ceedd2835168e8afbeb9e064a14ac1f91da84734b5acb7870d8d50bf281c56b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

