# Registro público: STJ — 806125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63821f08aa3dceaa0b57ac24c53c190a6c6d4533f13c9a44afe938160f1b9c6d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada
nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma
de fogo desmuniciada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e
ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o
princípio da lesividade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do
STJ e STF.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não
afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo.
6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra
respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada
nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma
de fogo desmuniciada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e
ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o
princípio da lesividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do
STJ e STF.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não
afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo.
6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra
respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
