# Registro público: STJ — 829939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5897942a5a3bff23a390d4f57f0b44b5a603cc17de0922494ff7f796883ece55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de homicídio qualificado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade
do agravante e no modus operandi do crime, incluindo ameaças a
testemunhas.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva para garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, considerando
a alegada ausência de fundamentação idônea, ausência de requisitos
para a prisão, falta de contemporaneidade dos fatos, condições
pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir5. A decisão de prisão preventiva está
suficientemente fundamentada, com base na periculosidade do
agravante e no modus operandi do crime.
- **Item 6 (texto oficial):** A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
ensejadores da prisão, não ao tempo decorrido desde o fato ilícito.
- **Item 7 (texto oficial):** A inobservância do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão
preventiva não caracteriza ilegalidade por si só, conforme
entendimento consolidado.
- **Item 8 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na periculosidade do acusado e no modus operandi do
crime. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos
motivos ensejadores da prisão, não ao tempo decorrido desde o fato
ilícito. 3. A inobservância do prazo de 90 dias para reavaliação da
prisão preventiva não caracteriza ilegalidade por si só. 4.
Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 316,
parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
852.065/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
04.03.2024; STJ, AgRg no HC 773.457/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, DJe 23.10.2024; STJ, AgRg no RHC 201.348/CE, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de homicídio qualificado.
2. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade
do agravante e no modus operandi do crime, incluindo ameaças a
testemunhas.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva para garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, considerando
a alegada ausência de fundamentação idônea, ausência de requisitos
para a prisão, falta de contemporaneidade dos fatos, condições
pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir5. A decisão de prisão preventiva está
suficientemente fundamentada, com base na periculosidade do
agravante e no modus operandi do crime.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
ensejadores da prisão, não ao tempo decorrido desde o fato ilícito.
7. A inobservância do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão
preventiva não caracteriza ilegalidade por si só, conforme
entendimento consolidado.
8. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na periculosidade do acusado e no modus operandi do
crime. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos
motivos ensejadores da prisão, não ao tempo decorrido desde o fato
ilícito. 3. A inobservância do prazo de 90 dias para reavaliação da
prisão preventiva não caracteriza ilegalidade por si só. 4.
Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 316,
parágrafo único. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
852.065/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
04.03.2024; STJ, AgRg no HC 773.457/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, DJe 23.10.2024; STJ, AgRg no RHC 201.348/CE, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
