{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82300,"origem":"stj","sha256_origem":"c5f9ef6281cebe81f2158a8e078945abb7a09624018f780a055b212daf643a87","registro_original":{"id_fonte":"000896382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"779183","numero_registro":"202203353049","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS.\nNÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM\nRECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO.\nREQUISITOS AUSENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por crimes de\nextorsão mediante sequestro e associação criminosa, com pedido de\nrevisão da dosimetria da pena e reconhecimento de continuidade\ndelitiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in\npejus na dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa e se é\ncabível o reconhecimento da continuidade delitiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. Não há reformatio in pejus, pois a pena final não foi agravada em\nrecurso exclusivo da defesa.\n5. Não incide ao caso a continuidade delitiva, pois os crimes foram\npraticados em condições distintas, não atendendo aos requisitos\nlegais.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"622bbc0dd51a02dbc54cd19cd12c7a7873c87406bc661db24fff6708610a70fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
