{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82302,"origem":"stj","sha256_origem":"de77680c43df4d83b0a4ac27286469b9fce667181ef4f9a6f04834724fd3352b","registro_original":{"id_fonte":"000896384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"779358","numero_registro":"202203360963","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA.\nCONSECTÁRIOS DA FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA SAÍDA\nTEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve o\nreconhecimento de falta grave em razão de fuga do paciente,\ndeterminando a alteração da data-base para concessão de benefícios\nexecutórios. O impetrante busca afastar a alteração da data-base no\ntocante aos benefícios de saída temporária e trabalho externo,\nalegando constrangimento ilegal e interpretação divergente em\nrelação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar se a prática de falta grave justifica a alteração da\ndata-base para concessão de benefícios executórios, em especial para\nsaída temporária e trabalho externo;\n(ii) avaliar se a alteração da data-base para esses benefícios viola\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prática de falta grave, como a fuga, autoriza a alteração da\ndata-base para fins de progressão de regime, nos termos da Súmula\n534 do STJ e do art. 112, § 6º, da LEP, considerando a interrupção\ndo prazo como consequência lógica e legal do cometimento da infração\ndisciplinar.\n4. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a prática de falta grave não altera a\ndata-base para obtenção de benefícios como saída temporária e\ntrabalho externo, restringindo a interrupção apenas aos prazos\nrelacionados à progressão de regime, conforme precedentes\nreiterados.\n5. No caso em análise, o Tribunal de origem determinou\nequivocadamente a alteração da data-base para todos os benefícios,\nincluindo saída temporária e trabalho externo, em contrariedade à\njurisprudência consolidada do STJ.\n6. Diante do flagrante constrangimento ilegal, é cabível a concessão\nde ordem de habeas corpus de ofício para afastar a alteração da\ndata-base em relação aos benefícios de saída temporária e trabalho\nexterno.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO\nPARA AFASTAR A ALTERAÇÃO DA DATA-BASE RELATIVA AOS BENEFÍCIOS DE\nSAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00ce472f4cbcc6b40581f00cab7e4d8fde7785515b1b33c5a5ef2a727e43bac9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
