{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82305,"origem":"stj","sha256_origem":"05f8b33ca4f567fbde33e1c3c690e04cd32e1c307ca4d81d79272620c9437e9c","registro_original":{"id_fonte":"000896399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"853807","numero_registro":"202303298451","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO,\nINADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO\nPRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE\nPRISÃO SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA OU INTIMAÇÃO DO APENADO.\nEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ\nN. 474/2022. VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO\nDA IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado ao\ncumprimento de pena em regime semiaberto, objetivando evitar a\npermanência em regime prisional mais gravoso enquanto aguarda\ntransferência para estabelecimento adequado. Alega-se violação da\nSúmula vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da\nResolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o\nargumento de que deveria haver intimação prévia antes da expedição\nde mandado de prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus\npode ser admitido como substituto de recurso próprio ou revisão\ncriminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade no\nato impugnado, apta a justificar a concessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do\nSupremo Tribunal Federal (STF) veda o uso do habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, a fim de\npreservar a finalidade constitucional do writ, que é a proteção da\nliberdade em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.\n4) A concessão de habeas corpus de ofício é admitida apenas em\nsituações excepcionais, quando há manifesta ilegalidade ou\nconstrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso\nconcreto.\n5) A Corte de origem constatou a inexistência de qualquer\nirregularidade na expedição do mandado de prisão, uma vez que o\npaciente já possui vaga disponível para o cumprimento da pena em\nregime semiaberto, afastando-se, assim, a alegação de violação da\nSúmula Vinculante 56.\n6) Ocorre que o entendimento deste Tribunal Superior vêm se\nconsolidando no sentido de ser imprescindível a prévia intimação do\napenado para fins de início voluntário da reprimenda, sendo\ndescabida a expedição de mandado de prisão diretamente, como ocorreu\nno presente caso. Precedentes.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA\nDETERMINAR QUE O JUIZ COMPETENTE PROCEDA PREVIAMENTE À INTIMAÇÃO DO\nPACIENTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8891f9c4570e8ea8be56eddee6f996970a40f65d200a3b6706e33c37fef1e898","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
