# Registro público: STJ — 849330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14e8c4fcc0d02fd641fd7c6b10a6393c65e8be45df81eab1f171201aa6d05249

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena sob o argumento de
inidoneidade da fundamentação empregada na valoração das
circunstâncias judiciais, bem como de ausência de fundamento válido
para a aplicação da fração mínima da tentativa e a necessidade de
afastamento da condenação em indenização mínima por danos morais
fixada na sentença penal condenatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena-base foi
exasperada mediante fundamentação válida, se houve flagrante
ilegalidade na fração empregada na tentativa e, ainda, se a fixação
da indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do
CPP, observou os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do
STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena-base foi exasperada em razão de circunstâncias judiciais
fundamentadas de forma idônea: conduta social, circunstâncias e
consequências do crime. A conduta social foi valorada negativamente
pelo fato de o paciente não pagar pensão alimentícia a seu filho; as
circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão
do estado de embriaguez do acusado no momento do crime e; as
consequências, em razão das lesões sofridas pela vítima, que
necessitou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de
ter permanecido por mais de trinta dias sem exercer suas atividades
laborais.
4. Sabe-se que o quantum de redução da sanção em face da tentativa
deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que
quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor
será a redução da sua reprimenda.
5. No caso dos autos, encontrando-se a fração da redução pela
tentativa fundamentada em circunstâncias concretas, acolher a
pretensão de alterar o percentual de diminuição da pena seria
necessário o reexame da moldura fática e probatória delineada nos
autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
6. A Terceira Seção do STJ entende que a fixação de indenização
mínima por danos morais no âmbito penal requer: (i) pedido expresso
na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização
de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla
defesa do réu (REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
de 21/11/2023).
7. No caso concreto, embora conste pedido de indenização na
denúncia, não houve indicação do montante pretendido nem instrução
probatória específica que permitisse o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa pelo paciente.
8. Em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos pela
jurisprudência, configura-se flagrante ilegalidade na fixação da
indenização mínima, o que autoriza a concessão da ordem de ofício
para afastar a condenação em danos morais.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TETANTIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA
DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA
POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
ESPECÍFICA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO
EM DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena sob o argumento de
inidoneidade da fundamentação empregada na valoração das
circunstâncias judiciais, bem como de ausência de fundamento válido
para a aplicação da fração mínima da tentativa e a necessidade de
afastamento da condenação em indenização mínima por danos morais
fixada na sentença penal condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena-base foi
exasperada mediante fundamentação válida, se houve flagrante
ilegalidade na fração empregada na tentativa e, ainda, se a fixação
da indenização mínima por danos morais, prevista no art. 387, IV, do
CPP, observou os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi exasperada em razão de circunstâncias judiciais
fundamentadas de forma idônea: conduta social, circunstâncias e
consequências do crime. A conduta social foi valorada negativamente
pelo fato de o paciente não pagar pensão alimentícia a seu filho; as
circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão
do estado de embriaguez do acusado no momento do crime e; as
consequências, em razão das lesões sofridas pela vítima, que
necessitou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, além de
ter permanecido por mais de trinta dias sem exercer suas atividades
laborais.
4. Sabe-se que o quantum de redução da sanção em face da tentativa
deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que
quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor
será a redução da sua reprimenda.
5. No caso dos autos, encontrando-se a fração da redução pela
tentativa fundamentada em circunstâncias concretas, acolher a
pretensão de alterar o percentual de diminuição da pena seria
necessário o reexame da moldura fática e probatória delineada nos
autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
6. A Terceira Seção do STJ entende que a fixação de indenização
mínima por danos morais no âmbito penal requer: (i) pedido expresso
na denúncia; (ii) indicação do valor pretendido; e (iii) realização
de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla
defesa do réu (REsp n. 1.986.672/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
de 21/11/2023).
7. No caso concreto, embora conste pedido de indenização na
denúncia, não houve indicação do montante pretendido nem instrução
probatória específica que permitisse o exercício pleno do
contraditório e da ampla defesa pelo paciente.
8. Em razão do descumprimento dos requisitos estabelecidos pela
jurisprudência, configura-se flagrante ilegalidade na fixação da
indenização mínima, o que autoriza a concessão da ordem de ofício
para afastar a condenação em danos morais.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDUTA SOCIAL - COMPORTAMENTO DO RÉU NA COMUNIDADE)
   STJ - <<REsp 1405989>>-SP, <<AgRg no HC 854593>>-SC
(LESÃO CORPORAL - EMBRIAGUEZ DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 530633>>-ES
(CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - QUALIFICADORA
SOBEJANTE - CONSIDERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 902866>>-RS
(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2118260>>-MS, <<AgRg no REsp 2042325>>-MS
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUMENTO DA PENA - PERCENTUAL
- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)
   STJ - <<EDcl no HC 908566>>-SP
(DANO MORAL PRESUMIDO - REPARAÇÃO - VALOR MÍNIMO - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no REsp 2008575>>-RS,
         <<AgRg no REsp 2108921>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 856821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47329/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2179127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109985/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 676685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44666/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d31f89fd7c293f5dfb93972854b16a1e7e804675aaca25cc825d2ae2a571805
- **SHA-256 do registro documental:** 14e8c4fcc0d02fd641fd7c6b10a6393c65e8be45df81eab1f171201aa6d05249
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 14e8c4fcc0d02fd641fd7c6b10a6393c65e8be45df81eab1f171201aa6d05249
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

