# Registro público: STJ — 1975485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8231/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 185890e2e0a3d12047aa0b99803a98a91d1b4eda7966aa2b93de8dbbea901fca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE
NA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. ERRO DE GRAFIA. SUPRESSÃO DO AGNOME
"FILHO". POSSIBILIDADE DE INDENTIFICAÇÃO POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, as irregularidades de
publicação decorrentes de erro na grafia do nome do advogado não
causam nulidade se não estiver configurado prejuízo.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal estadual foi expresso em afirmar
que não houve prejuízo, pois indicado corretamente o número do
processo, o nome das partes e a OAB do advogado, tendo sido
suprimido apenas o agnome "filho".
- **Item 4 (texto oficial):** Impossível, assim, afirmar que o ato intimatório, apesar da
irregularidade formal, não cumpriu sua finalidade sem reexaminar
fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE
NA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. ERRO DE GRAFIA. SUPRESSÃO DO AGNOME
"FILHO". POSSIBILIDADE DE INDENTIFICAÇÃO POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
2. Na linha dos precedentes desta Corte, as irregularidades de
publicação decorrentes de erro na grafia do nome do advogado não
causam nulidade se não estiver configurado prejuízo.
3. No caso dos autos, o Tribunal estadual foi expresso em afirmar
que não houve prejuízo, pois indicado corretamente o número do
processo, o nome das partes e a OAB do advogado, tendo sido
suprimido apenas o agnome "filho".
4. Impossível, assim, afirmar que o ato intimatório, apesar da
irregularidade formal, não cumpriu sua finalidade sem reexaminar
fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO NA GRAFIA DO NOME DE ADVOGADO - IRREGULARIDADES DE PUBLICAÇÃO
-  PREJUÍZO - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 652823>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1747883>>-RS,
         <<EREsp 1356168>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
