{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82311,"origem":"stj","sha256_origem":"9e0e19ebf442e31437884197a6a604a54e74b9f7b03cbb90437f2b6033ba7d6b","registro_original":{"id_fonte":"000896405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"844543","numero_registro":"202302787720","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nFURTO QUALIFICADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE E INTERMEDIÁRIA.\nALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da\npena de paciente condenado a 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão e\n16 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4°, II\ne IV, do Código Penal, sob a alegação de ilegalidade no cálculo da\npena-base e intermediária. O writ foi utilizado como sucedâneo de\nrecurso próprio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas\ncorpus como sucedâneo de recurso próprio para revisão da dosimetria\nda pena; (ii) estabelecer se houve ilegalidade na fixação da\npena-base e no reconhecimento da reincidência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso\npróprio, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal\nFederal e do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n4. A revisão da dosimetria da pena pelo habeas corpus só é possível\nquando há flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se\nverifica no caso em análise, pois a pena foi fixada com base em\ncritérios proporcionais e adequados, em linha com a jurisprudência\ndo STJ.\n5. A consideração dos maus antecedentes e da reincidência em fases\ndistintas da dosimetria da pena, quando amparadas por condenações\ndiferentes, não configura bis in idem, sendo válida a elevação da\npena-base e o agravamento pela reincidência.\n6. Os elementos apresentados pela instância ordinária são idôneos e\nse encontram de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça,\nnão havendo se falar em reformatio in pejus, uma vez que o Corte a\nquo deu provimento ao recurso ministerial e elevou a pena-base, em\nrazão da presença de duas qualificadores, além do registro dos maus\nantecedentes, considerando, para tanto, cinco das seis condenações\npretéritas, e a remanescente (autos n. 0005150-53.2014.8.26.0104)\npara fins de reconhecimento da agravante da reincidência, de forma\nque inexistente o constrangimento ilegal.\n7. A jurisprudência desta Corte reafirma que a individualização da\npena é discricionariedade do julgador e só pode ser revista por esta\nCorte em caso de manifesta desproporcionalidade ou ilegalidade\nevidente, o que não foi constatado.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e051be537c75dd5d893c93821933748c1503eb3d2ba6b3690faa67a011c81640","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e0e19ebf442e31437884197a6a604a54e74b9f7b03cbb90437f2b6033ba7d6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
