{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82316,"origem":"stj","sha256_origem":"d21a62a6152eeb2045f4e9fc7f11bded6e60aaca8063700af4789d08e1419996","registro_original":{"id_fonte":"000896417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"871449","numero_registro":"202304243372","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto\nqualificado, visando à revisão da dosimetria da pena e do regime\ninicial de cumprimento de pena, sob alegação de erro na fixação da\npena.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à\napelação da defesa, mantendo a condenação e o regime semiaberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante\nilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial de\ncumprimento de pena que justifique a concessão de habeas corpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos\nconcretos, pois a migração da majorante relativa ao repouso noturno\npara a primeira fase da dosimetria, pode ser considerada como\ncircunstância judicial negativa, não havendo ilegalidade que\njustifique a revisão.\n6. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena considerou as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com a\njurisprudência e súmulas pertinentes, não havendo ilegalidade\nmanifesta.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c082b8b21cc9840541fafc2f720fc5d2424bca7b242abc31ac45a5672bc9186d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
