{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82319,"origem":"stj","sha256_origem":"8c078cd47d26e06abcb8b1c6c4e8b385c32a1c50251448b20902860e7cbcd5e2","registro_original":{"id_fonte":"000896421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"868778","numero_registro":"202304114246","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n(ECA). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA\nVIA ELEITA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS.\nINTERNAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL.\nMEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO\nCONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente que cumpre medida\nsocioeducativa de internação por atos infracionais equiparados aos\ncrimes de roubo e tráfico de drogas. A defesa argumenta a\ninadequação da internação, pleiteando a aplicação de medida de\nproteção.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a medida de\ninternação imposta ao adolescente, em razão dos atos infracionais\npraticados, respeita os requisitos estabelecidos no art. 122 do\nEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou se houve flagrante\nilegalidade que justifique a concessão de medida menos gravosa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus, conforme pacífica jurisprudência desta Corte e\ndo Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em\nsituações excepcionais de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n.\n895.777/PR; HC n. 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).\n4. A jurisprudência desta Corte reconhece que a imposição de medida\nsocioeducativa de internação é cabível quando o ato infracional\nenvolve grave ameaça ou violência à pessoa, ou quando há reiteração\nna prática de atos infracionais graves, conforme disposto no art.\n122 do ECA (AgRg no HC n. 809.918/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas; AgRg\nno HC n. 798.593/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto).\n5. No caso concreto, a medida de internação foi corretamente\naplicada, considerando a gravidade dos atos infracionais - roubo\ncometido com o uso de arma branca e envolvimento prévio com tráfico\nde drogas - e a reiteração do adolescente em atos infracionais, que\ndemonstra a insuficiência de medidas anteriores, como a remissão.\nAlém disso, o adolescente faz uso assíduo de entorpecentes desde os\n11 anos, justificando a internação também como medida para\ntratamento médico adequado.\n6. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em consonância\ncom a jurisprudência desta Corte, que admite a imposição da medida\nde internação em situações de grave ameaça ou violência à pessoa e\nem casos de reiteração infracional.\n7. Não há nos autos flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício, e a revisão das circunstâncias do caso\ndemandaria dilação probatória, o que é inviável na via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f932bf374a4efaa660c5d30d28e4e31a970d6b9c160d6534ab5972ff09ff824d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
