{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82326,"origem":"stj","sha256_origem":"2539f5ea3ff579ff2edffd2fbc8bb6ecc09c168ca1fc80e7af28eeadb6eeef08","registro_original":{"id_fonte":"000896428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"859092","numero_registro":"202303608628","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES\nDA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO E AMEAÇA, PRATICADAS NO ÂMBITO\nDOMÉSTICO E FAMILIAR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA\nPERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPORTAMENTO VIOLENTO E\nAGRESSIVO. CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM PATAMAR\nINFERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente contra acórdão que\nmanteve a dosimetria da pena aplicada pelo delito de lesão corporal\nem contexto de violência doméstica. A defesa alega ilegalidade na\nvaloração negativa da personalidade do agente e na fixação do\npatamar da atenuante da confissão espontânea em percentual inferior\na 1/6.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) analisar a possibilidade de\nconhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,\nà luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores; e (ii) verificar a\nexistência de flagrante ilegalidade na fundamentação utilizada para\na valoração negativa da personalidade do agente e para a aplicação\nda atenuante da confissão espontânea em patamar inferior a 1/6.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal\n(STF) entendem que o habeas corpus não é cabível como substitutivo\nde recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade que caracterizem constrangimento ilegal à liberdade do\npaciente.\n4. No caso concreto, a valoração negativa da circunstância judicial\nda personalidade foi justificada de forma concreta pelas instâncias\nordinárias, com base em elementos extraídos dos autos que demonstram\na prática de violência exacerbada e insensibilidade do agente\ndurante a execução do crime, extrapolando a mera prática do delito\nde lesão corporal.\n5. A jurisprudência desta Corte permite a análise da personalidade\ndo agente na dosimetria da pena a partir de elementos concretos,\nsendo desnecessário laudo psicológico específico para a valoração\nnegativa, conforme entendimento consolidado.\n6. Quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea, a\nfixação do patamar inferior a 1/6 em casos de confissão qualificada\nou parcial é admitida pela jurisprudência, respeitando os princípios\nda individualização da pena e da proporcionalidade.\n7. A revisão das circunstâncias fáticas e a revaloração das provas,\nque serviram de base para a dosimetria, são inviáveis na via do\nhabeas corpus, que não permite a dilação probatória.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9431031d0f6dbef2cd6b5d620c0e61fda9c5e48c30f5230be517e954489f2841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2539f5ea3ff579ff2edffd2fbc8bb6ecc09c168ca1fc80e7af28eeadb6eeef08","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
