{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82331,"origem":"stj","sha256_origem":"eba31b8c024d540607706ee1cdfd4b13e1e05219e97704cc0a8f6dd6249d5c6a","registro_original":{"id_fonte":"000896433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"850339","numero_registro":"202303098662","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.\nCONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PREVISTA NO §5º DO ART. 171 DO CP.\nREPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI 13.964/19.\nREGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de agente condenado por\nestelionato, no qual se requer o reconhecimento da extinção da\npunibilidade  pela decadência do direito de representação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a representação da\nvítima, nos crimes de estelionato, exige formalidades específicas ou\nse pode ser demonstrada por atos inequívocos, como o registro de\nboletim de ocorrência.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ entende que a representação da vítima em\ncrimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades,\nbastando a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal.\n4. No caso, a manifestação de vontade da vítima foi considerada\nsuficiente, uma vez que ela noticiou os fatos e compareceu à\ndelegacia e em juízo, demonstrando interesse na apuração dos fatos.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nde habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df11d80127674e32be30f8b27346315c5272ba104f1f0a62ccce27fbb60f576e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eba31b8c024d540607706ee1cdfd4b13e1e05219e97704cc0a8f6dd6249d5c6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
