# Registro público: STJ — 853654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7ef9a0d188e53be6454654197349df71483b3e44ae16c9d31d75037e11cd98c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896434
- **Número de registro na fonte:** 202303288098
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que reduziu a pena do
paciente para 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa,
mantendo o regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico
de drogas.
2. A defesa alega violação do art. 33, § 2º, do Código Penal,
aplicabilidade da atenuante de confissão espontânea e necessidade de
sua compensação com a agravante de reincidência, além de ausência
de fundamentação idônea para fixação de regime fechado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a
agravante da reincidência e se o regime inicial fechado está
devidamente fundamentado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O entendimento dessa Corte é no sentido de que, ainda que seja
parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, deve a confissão
ser reconhecida nos casos em que servir como fundamento para a
condenação.
5. A jurisprudência do STJ admite a compensação integral da
atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência,
mesmo que específica.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela
reincidência, conforme art. 33, §2º, b, do Código Penal.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE
AO PATAMAR DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME
INICIAL FECHADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PARA
A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. REGIME
INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que reduziu a pena do
paciente para 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa,
mantendo o regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico
de drogas.
2. A defesa alega violação do art. 33, § 2º, do Código Penal,
aplicabilidade da atenuante de confissão espontânea e necessidade de
sua compensação com a agravante de reincidência, além de ausência
de fundamentação idônea para fixação de regime fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a
agravante da reincidência e se o regime inicial fechado está
devidamente fundamentado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O entendimento dessa Corte é no sentido de que, ainda que seja
parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, deve a confissão
ser reconhecida nos casos em que servir como fundamento para a
condenação.
5. A jurisprudência do STJ admite a compensação integral da
atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência,
mesmo que específica.
6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela
reincidência, conforme art. 33, §2º, b, do Código Penal.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE
AO PATAMAR DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME
INICIAL FECHADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f7ef9a0d188e53be6454654197349df71483b3e44ae16c9d31d75037e11cd98c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

