{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82333,"origem":"stj","sha256_origem":"23dcb10808a2b66e91a96a5b1ec69e7b63bf46439c442201b09950db75037e1e","registro_original":{"id_fonte":"000896435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"853674","numero_registro":"202303289530","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME COMETIDO DURANTE O LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVANTE\nFIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL\nFECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Jonathas Santos Marambaia\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao\njulgar apelação criminal, manteve a condenação do paciente à pena\nde 3 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pela prática de\nfurto qualificado (art. 155, § 4º, I, III e IV, do Código Penal),\nalém do pagamento de multa. A defesa busca a reanálise da dosimetria\nda pena, alegando inidoneidade na valoração negativa da\npersonalidade, desproporcionalidade no aumento da pena pela\nreincidência, inadequação do regime inicial fechado e possibilidade\nde substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) a validade da valoração\nnegativa da personalidade pelo cometimento do crime durante\nlivramento condicional; (ii) a proporcionalidade do incremento da\npena em 1/2 pela multirreincidência; (iii) a adequação do regime\ninicial fechado, considerando a Súmula 269 do STJ; e (iv) a\npossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência permite a valoração negativa da personalidade do\nréu quando o crime é cometido durante o livramento condicional,\npois essa circunstância aumenta a reprovabilidade da conduta.\n4. O incremento da pena em 1/2 na segunda fase da dosimetria é\nadequado diante da multirreincidência, já que o réu possui diversas\ncondenações anteriores, não atingidas pelo período depurador do art.\n64, I, do CP, o que autoriza fração superior a 1/6 para a agravante\nde reincidência, conforme precedentes do STJ.\n5. Ainda que estabelecida pena inferior a 4 anos de reclusão, a\nmultirreincidência e os maus antecedentes impedem a fixação de\nregime diverso do fechado e a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94fadbf717b3b23a8a6a354144a53adc8130848b015b8d31477c89d7c93735bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
